TJMA - 0800261-02.2021.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:40
Juntada de petição
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25/11/2022 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/11/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 07:55
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 13:37
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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18/07/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:03
Homologada a Transação
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29/06/2022 23:05
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 18:21
Juntada de petição
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17/06/2022 23:23
Juntada de petição
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30/05/2022 19:43
Juntada de petição
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13/05/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 13:17
Conclusos para despacho
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20/01/2022 17:22
Juntada de petição
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13/12/2021 01:32
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800261-02.2021.8.10.0111 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO FEITOZA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: MURIAH ALVES SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SATUBINHA Advogado(s) do reclamado: ROBERIO DE SOUSA CUNHA DESPACHO No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública são documentos indispensáveis a certidão de trânsito em julgado acompanhada do respectivo título executivo judicial.
Isso porque as condenações referentes a obrigações de pagar só devem ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, pois são submetidas ao sistema de pagamento por precatórios.
No caso em análise, o requerimento para cumprimento de sentença encontra-se desacompanhado da certidão de trânsito em julgado e do título (sentença ou acórdão) respectivo.
Chamo o feito a ordem e determino a intimação do exequente para adequar seu pedido ao que se verifica acima, instruindo-o com demonstrativo do débito atualizado, seguindo-se criteriosamente o que definido na sentença ou acórdão, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da fase executiva e seu arquivamento.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Funcionará como Mandado de Citação/Intimação/Ofício/Diligência.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. -
09/12/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 15:59
Conclusos para decisão
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02/07/2021 17:35
Juntada de petição
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25/06/2021 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2021.
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22/06/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 11:20
Juntada de Ato ordinatório
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29/05/2021 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATUBINHA em 28/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 14:01
Juntada de petição
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08/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800261-02.2021.8.10.0111 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO FEITOZA PEREIRA MARCOS ANTONIO FEITOZA PEREIRA Rua do Pinho, 12, Vila Mão de Ouro, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Advogado(s) do reclamante: MURIAH ALVES SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SATUBINHA MUNICIPIO DE SATUBINHA AV.
MATOS CARVALHO, 310, CENTRO, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 18 de março de 2021.
Assinado conforme sistema. -
05/04/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 12:58
Conclusos para despacho
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25/02/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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