TJMA - 0802801-27.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 07:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 07:00
Decorrido prazo de KENNEDY ALBERTO TRABULSI em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:58
Decorrido prazo de ALBERTO RACHID TRABULSI NETO em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:58
Decorrido prazo de VALDERI ANDRADE BEZERRA em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:58
Decorrido prazo de ALBERTO RACHID TRABULSI NETO em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:58
Decorrido prazo de VALDERI ANDRADE BEZERRA em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:16
Decorrido prazo de RACHID TRABULSI NETO em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:10
Decorrido prazo de RACHID TRABULSI NETO em 13/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 08:48
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 08:47
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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16/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802801-27.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RACHID TRABULSI NETO, KENNEDY ALBERTO TRABULSI, ALBERTO RACHID TRABULSI NETO Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO REU: VALDERI ANDRADE BEZERRA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado do(a) AUTOR: DR.
ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - OAB/MA 9393-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 41972901), nos autos. Bacabal-MA, 11 de março de 2021. MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
11/03/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 21:32
Extinto o processo por desistência
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10/03/2021 08:19
Decorrido prazo de VALDERI ANDRADE BEZERRA em 09/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 13:07
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2021 16:02
Juntada de diligência
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25/02/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 16:01
Juntada de diligência
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25/02/2021 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 16:00
Juntada de diligência
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25/02/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 15:59
Juntada de diligência
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24/02/2021 19:01
Juntada de petição
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15/02/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2021 08:40
Juntada de diligência
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12/02/2021 07:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 17:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 08:48
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 15:51
Juntada de Carta ou Mandado
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20/01/2021 15:50
Juntada de Ofício
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12/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802801-27.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RACHID TRABULSI NETO, KENNEDY ALBERTO TRABULSI, ALBERTO RACHID TRABULSI NETO Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO REU: VALDERI ANDRADE BEZERRA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado do(a) AUTOR: DR.
ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - OAB/MA 9393, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 39439201), nos autos. Bacabal-MA, 11 de janeiro de 2021. MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
11/01/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 09:43
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 16:09
Julgado procedente o pedido
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15/12/2020 22:07
Conclusos para decisão
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10/12/2020 13:03
Juntada de Certidão
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04/12/2020 06:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 03/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 15:35
Juntada de petição
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11/11/2020 23:02
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2020 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 12:29
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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