TJMA - 0800047-50.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:59
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/03/2023 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:40
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:32
Juntada de termo
-
28/11/2022 11:59
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 15:49
Juntada de petição
-
07/11/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2022 13:29
Juntada de petição
-
08/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:34
Evoluída a classe de AÇÃO POPULAR (66) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 11:13
Juntada de termo
-
28/04/2022 14:38
Juntada de petição
-
08/03/2022 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 14:43
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
22/02/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:20
Juntada de petição
-
01/09/2021 15:34
Juntada de petição
-
16/08/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 11:07
Juntada de termo
-
16/08/2021 01:41
Juntada de petição
-
23/07/2021 11:17
Juntada de petição
-
22/07/2021 18:26
Juntada de petição
-
15/07/2021 21:27
Juntada de petição
-
14/07/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0800047-50.2021.8.10.0001 AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA, MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA - MA18165 REU: SELFIT ACADEMIAS Advogados/Autoridades do(a) REU: BIANCA SPESSIRITS DE MORAES MELO MENDONCA - PE01085, AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO - PE29103 DESPACHO Manifestem-se o autor popular, o litisconsorte ativo e o Ministério público, objetivando o trâmite processual, nos moldes dos artigos 6º e 10º do NCPC/2015, no prazo de 15 dias acerca dos documentos – (id. 48537499 anexos), acostados aos autos pela empresa ré alegando cumprimento do acordo.
Serve o presente despacho como Mandado de intimação.
Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz de Direito auxiliar de entrância final. Respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. -
13/07/2021 06:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 06:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 11:18
Juntada de termo
-
05/07/2021 17:40
Juntada de petição
-
16/06/2021 08:46
Juntada de petição
-
12/06/2021 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
12/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2021 16:14
Homologada a Transação
-
11/05/2021 14:40
Juntada de petição
-
05/05/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 15:08
Juntada de termo
-
30/04/2021 17:20
Juntada de petição
-
29/04/2021 02:19
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0800047-50.2021.8.10.0001 AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA, MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA - MA18165 REU: SELFIT ACADEMIAS Advogados/Autoridades do(a) REU: BIANCA SPESSIRITS DE MORAES MELO MENDONCA - PE01085, AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO - PE29103 DESPACHO JUDICIAL INTIMEM-SE o autor popular e a ré SELFIT para que se manifestem, em 5 dias, sobre a proposta do Município de São Luís de rateio dos honorários advocatícios entre o autor popular e os Procuradores.
Após, conclusos para sentença homologatória da transação.
São Luís, datado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos -
27/04/2021 18:11
Juntada de petição
-
27/04/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 11:27
Juntada de petição
-
23/04/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 04:06
Decorrido prazo de SELFIT ACADEMIAS em 09/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:06
Decorrido prazo de SELFIT ACADEMIAS em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 14:10
Juntada de termo
-
30/03/2021 12:18
Juntada de petição
-
27/03/2021 04:32
Juntada de petição
-
23/03/2021 10:27
Juntada de petição
-
16/03/2021 04:39
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0800047-50.2021.8.10.0001 AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA, MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Advogado do(a) AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA - MA18165 REU: SELFIT ACADEMIAS Advogados do(a) REU: BIANCA SPESSIRITS DE MORAES MELO MENDONCA - PE01085, AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO - PE29103 DESPACHO Manifestem-se as partes autoras e o Ministério Público acerca do acordo juntado aos autos pela ré SELFIT Academias (id.42211746), no prazo de 15 dias.
Evitando devoluções que protelam o trâmite processual proceda a secretaria judicial com a intimação do Ministério Público através da expedição de intimação direcionada à Central de Distribuição das Promotorias do Ministério Público para que redistribua a umas das Promotorias de Defesa da Pessoa com Deficiência. Serve o presente despacho como Mandado de intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente. Dr. Anderson Sobral de Azevedo Juiz de Direito Auxiliar de entrância final respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís/MA. -
12/03/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 11:32
Juntada de termo
-
09/03/2021 10:29
Juntada de petição
-
26/02/2021 12:39
Juntada de termo
-
25/02/2021 17:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
-
25/02/2021 09:31
Juntada de petição
-
05/02/2021 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2021 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2021 04:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
26/01/2021 11:43
Juntada de petição
-
23/01/2021 08:11
Juntada de petição
-
23/01/2021 08:08
Juntada de petição
-
19/01/2021 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 18:04
Juntada de diligência
-
19/01/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 17:58
Juntada de diligência
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18/01/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0800047-50.2021.8.10.0001 AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA - MA18165 REU: SELFIT ACADEMIAS, MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO "Vistos em correição" Designo Audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia 25/02/2021 às 10 horas.
O acesso à sala virtual de audiências pelas partes, advogados, testemunhas, peritos se dará através de seus computadores pessoais com internet se dará por meio do seguinte link: https://cnj.webex.com/join/VIDCSLZ Citem-se os requeridos para apresentarem contestação no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 7º, IV da Lei 4.717/65, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor art. 344 do NCPC.
Intimem-se as partes, que deverão comparecer pessoalmente ou por meio de preposto com poderes para transigir.
Intimem-se a SEMURH e BLITZ URBANA na condição de informantes.
Notifique-se o Ministério Público Estadual Autorizo desde já a Secretaria Judicial a realizar todas as medidas necessárias para ciência das partes, bem como efetuar outros procedimentos que se façam necessários.
Advirtam-se as partes, testemunhas e quaisquer outro participante, que as deliberações até então tomadas continuam válidas, a exceção, tão somente, da maneira de realização da presente audiência que será no ambiente virtual.
Serve o presente despacho como Mandado de intimação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. -
15/01/2021 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2021 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 17:09
Audiência Conciliação designada para 25/02/2021 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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14/01/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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