TJMA - 0800265-89.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2021 09:21
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2021 21:57
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:57
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 19/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 12:27
Juntada de Alvará
-
05/07/2021 01:10
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
02/07/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 19:06
Outras Decisões
-
24/06/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 16:16
Juntada de petição
-
18/06/2021 10:09
Juntada de petição
-
08/06/2021 17:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 07/06/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 05:36
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS-MA.
FÓRUM End: Av.
Manoel Inácio, Nº 180 FONE: (98) 3469-1292 E-MAIL; [email protected] 0800265-89.2020.8.10.0138Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO - OAB/MA11968 Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV nº 169/2021 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Credor: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO CPF: *09.***.*32-13 Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO -OAB/MA11968 CPF: *09.***.*32-13 Ente devedor: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) CNPJ: Valor Requisitório: R$ 2.587,82 (Dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) Urbano Santos-MA, Segunda-feira, 15 de Março de 2021 .
Ao Excelentíssimo Senhor DR.
DANIEL BLUME P.
DE ALMEIDA Procurador Geral do Estado do Maranhão Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, Lt 25, Qd 22, Quintas do Calhau CEP: 65.072-280 São Luís-MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor.
Anexos: sentença condenatória ID:33895792, certidão de trânsito em julgado ID:42520165, comprovante de intimação para oposição de embargos ID:37157249, certidão de não oposição de embargos ID: 42520539 e expedição da RPV.
Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência, no prazo de 60 (sessenta) dias, o pagamento do valor atualizado de R$ 2.587,82 (Dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o art. 100, § § 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º, inciso II do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo, na Agência do Banco do Brasil Agência 1773-6 e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito -
12/04/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2021 14:09
Juntada de requisição de pequeno valor
-
15/03/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:33
Transitado em Julgado em 17/12/2020
-
09/03/2021 22:18
Juntada de petição
-
17/12/2020 09:23
Juntada de petição
-
21/11/2020 02:12
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA CARNEIRO em 20/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:34
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 23:26
Homologada a Transação
-
14/07/2020 11:50
Conclusos para julgamento
-
04/07/2020 22:00
Juntada de petição
-
19/05/2020 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831982-50.2017.8.10.0001
Estado do Maranhao
Paulo Roberto dos Passos
Advogado: Hervanio Rendon Aires Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2017 16:32
Processo nº 0801688-33.2020.8.10.0058
Fernanda Oliveira de Souza
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2020 16:37
Processo nº 0821732-84.2019.8.10.0001
Maria da Graca Santos
Euda da Santissima Virgem Batista da Sil...
Advogado: Mailson Gusmao Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2020 11:11
Processo nº 0832840-76.2020.8.10.0001
Jose Carlos Flores Dallin Junior
J. de F. S. Franca - ME
Advogado: Milena Carolina Pereira Figueiredo Soare...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2020 23:32
Processo nº 0800055-40.2020.8.10.0105
Wanderson dos Santos Araujo
Quick Sorvetes Eireli - EPP
Advogado: Pryscilla Nascimento Farias Magalhaes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2020 16:37