TJMA - 0804625-61.2019.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 15:02
Juntada de protocolo
-
22/03/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 15:48
Juntada de apelação
-
07/12/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:20
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 23:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2021 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2021 19:40
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 18:25
Audiência Instrução realizada para 20/10/2021 09:15 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
-
15/10/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 07:25
Decorrido prazo de JOSIMAR FERREIRA SOUSA em 28/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 07:47
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
11/09/2021 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 20:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2021 19:11
Audiência Instrução designada para 20/10/2021 09:15 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
-
29/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 07:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 10:57
Juntada de petição
-
12/04/2021 05:55
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
12/04/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0804625-61.2019.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSIMAR FERREIRA SOUSA Advogados do autor(a): RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA – OAB/MA 8604, RODRIGO ROCHA SAMPAIO DE MOURA - OAB/MA 15214 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
08/04/2021 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 15:17
Juntada de termo
-
11/12/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 00:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/09/2020 10:58
Declarada incompetência
-
22/04/2020 09:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 09:50
Juntada de termo
-
16/04/2020 11:37
Juntada de petição
-
06/04/2020 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 16:33
Juntada de Ato ordinatório
-
25/02/2020 14:10
Juntada de contestação
-
27/01/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2019 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/11/2019 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801915-38.2020.8.10.0150
H. K. S. Cruz - ME
Magdalva Melo Goncalves
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2020 17:02
Processo nº 0808521-24.2020.8.10.0040
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
A. Regiao Tocantina de Educacao e Cultur...
Advogado: Rafael de Abreu Bodas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2021 09:53
Processo nº 0800624-98.2021.8.10.0107
Maria do Carmo Silva Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Janaina Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2021 16:35
Processo nº 0859670-50.2018.8.10.0001
Kleyton Costa Silva
Alba Helena Ramos
Advogado: Mauricio Gomes Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2018 17:56
Processo nº 0800700-25.2020.8.10.0086
Antonio Rodrigues Barros
Armazem Paraiba
Advogado: Jose Teodoro do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2020 15:47