TJMA - 0800624-98.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2021 09:02
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2021 08:57
Transitado em Julgado em 07/05/2021
-
09/05/2021 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 21:43
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 30/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 17:03
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800624-98.2021.8.10.0107 DEMANDANTE(S): MARIA DO CARMO SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando dos autos consta uma petição informando que o (a) demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos da demanda.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado de intimação. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
13/04/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2021 15:57
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2021 13:27
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 10:33
Juntada de petição
-
15/03/2021 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2021 14:54
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/03/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801098-46.2019.8.10.0105
Antonieta Duquesa da Silva
Municipio de Parnarama
Advogado: Ronaldo Pinheiro de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2019 15:22
Processo nº 0815181-57.2020.8.10.0000
Loteamento Residencial Imperatriz LTDA
Ana Rosa Gomes da Silva Barros
Advogado: Daniela Matias Troncoso Chaves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2020 14:40
Processo nº 0803238-36.2019.8.10.0046
Stylo Intimo LTDA - ME
Goracy Fartunato da Silva Pereira
Advogado: Senna Bismarck de Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2019 15:54
Processo nº 0801915-38.2020.8.10.0150
H. K. S. Cruz - ME
Magdalva Melo Goncalves
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2020 17:02
Processo nº 0808521-24.2020.8.10.0040
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
A. Regiao Tocantina de Educacao e Cultur...
Advogado: Rafael de Abreu Bodas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2021 09:53