TJMA - 0000590-55.2017.8.10.0089
1ª instância - Vara Unica de Guimaraes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 15:35
Transitado em Julgado em 14/11/2022
-
23/10/2022 22:31
Juntada de petição
-
23/10/2022 02:31
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
23/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
20/10/2022 18:57
Juntada de petição
-
13/10/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/10/2022 21:36
Declarada decadência ou prescrição
-
22/04/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 23:36
Juntada de petição
-
04/04/2022 21:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/04/2022 20:13
Juntada de Certidão
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04/04/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 19:25
Decorrido prazo de JOSEMBERG AQUINO BARBOSA em 23/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 17:23
Juntada de diligência
-
28/01/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 22:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 07:42
Juntada de Mandado
-
21/01/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 19:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 09:08
Decorrido prazo de WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:08
Decorrido prazo de WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO em 02/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 16:06
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000590-55.2017.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Promoção, Tutela de Urgência] Parte requerente: AUTOR: JOSEMBERG AQUINO BARBOSA Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO Parte requerida: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) A Senhora, Mara Carneiro de Paula Pessoa, Juíza de Direito respondendo pela Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo n.º 0000590-55.2017.8.10.0089, em que AUTOR: JOSEMBERG AQUINO BARBOSA move em desfavor de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60).
FINALIDADE: Intimar a parte requerente : JOSEMBERG AQUINO BARBOSA, na pessoa do seu advogado, Dr.
WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO - MA10961-A, estando, este(s), ciente(s) que a partir da publicação deste expediente, ficam devidamente intimadas do inteiro teor do DESPACHO proferida por este Juízo (ID n.º 50987095), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "DESPACHO Intime-se o demandante para que se manifeste acerca da petição apresentada pelo Estado do Maranhão às fls. 263/280 em id 39800410 e 39800411, conforme determinado em despacho de id 39800412.
Cumpra-se.
Guimarães/MA, data do sistema.
Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza de Direito Titular da Comarca de Guimarães".
INTIMAÇÃO da parte, acima qualificada, para que cumpra de forma integral as determinações contidas no referido DESPACHO.
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021.
Eu ___ (TERESA RAQUEL DA SILVA CUNHA AMORIM), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei.
TERESA RAQUEL DA SILVA CUNHA AMORIM Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do MM.
Juíza, Mara Carneiro de Paula Pessoa, respondendo pela Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
08/11/2021 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 22:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 15:48
Juntada de petição
-
09/02/2021 01:55
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000590-55.2017.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Promoção, Tutela de Urgência] AUTOR: JOSEMBERG AQUINO BARBOSA Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO Parte requerida: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) O Senhor Humberto Alves Junior, Juiz de Direito respondendo pela Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) requerente(s) JOSEMBERG AQUINO BARBOSA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), Dr.
WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO - OAB/MA n.º 10961, em cumprimento às determinações contidas no DECISÃO proferido por este Juízo (ID n.º 39800412), ficando ciente(s) que a partir da publicação deste expediente ficam devidamente intimado(a)s para manifestar(em)-se sobre o inteiro teor da petição ID nº. 39800410 e nº. 39800411 das folhas nº. 1 à 16".
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos Sábado, 06 de Fevereiro de 2021.
Eu ___ (JOUBERTH CAMARA), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei.
JOUBERTH CAMARA Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do MM.
Juiz Humberto Alves Júnior, respondendo pela Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
06/02/2021 23:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 15:53
Juntada de petição
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29/01/2021 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 17:08
Juntada de petição
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15/01/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000590-55.2017.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Promoção, Tutela de Urgência] Parte requerente: JOSEMBERG AQUINO BARBOSA Advogado do reclamante: WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO Parte requerida: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) O Senhor Samir Araújo Mohana Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo n.º 0000590-55.2017.8.10.0089, em que AUTOR: JOSEMBERG AQUINO BARBOSA move em desfavor de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60).
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) requerente(s) JOSEMBERG AQUINO BARBOSA na pessoa do seu advogado DR. WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO - OAB/MA 10961, estando, este(s), ciente(s) que a partir da publicação deste expediente, ficam devidamente intimadas do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO proferida por este Juízo (ID n.º 39801459), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA e Portaria-TJ - 2312019). Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar dia 13/10/2019, conforme EDT-VNG - 12019(Código de validação: 89EC52E5CA), pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3; IV) Intimados ainda para tomar ciência do DESPACHO de fls. 283. O referido é verdade e dou fé. Guimarães-Ma, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021. TERESA RAQUEL DA SILVA CUNHA AMORIM - Auxiliar Judiciário - TJMA".
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
Eu ___ (TERESA RAQUEL DA SILVA CUNHA), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei.
TERESA RAQUEL DA SILVA CUNHA AMORIM Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do MM.
Juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular da Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
13/01/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 19:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 19:38
Juntada de Ato ordinatório
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13/01/2021 19:35
Juntada de Certidão
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13/01/2021 19:26
Recebidos os autos
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13/01/2021 19:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/01/2021 00:00
Citação
Processo nº. 590/2017 DESPACHO Intime-se o demandante para que se manifeste acerca da petição apresentada pelo Estado do Maranhão às fls. 263/280.
Outrossim, tendo em vista os protocolos de distanciamento social estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as recomendações do Tribunal de Justiça, determino à Secretaria Judicial que proceda à virtualização do feito, nos termos da Portaria-Conjunta nº 05/2019, alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina acerca da virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE.
Uma vez cumprida a diligência, cumpra-se conforme determinações acima.
Cumpra-se.
Guimarães/MA, 10 de dezembro de 2020.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Titular da Comarca de Guimarães Resp: 117234
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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