TJMA - 0858886-73.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2021 18:43
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 18:42
Transitado em Julgado em 13/05/2021
-
14/05/2021 04:40
Decorrido prazo de MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 04:23
Decorrido prazo de MUNIRA SILVA SERRA DE MENESES em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
20/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) PJE Nº 0858886-73.2018.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE HENRIQUE RODRIGUES e outros ADVOGADO: Advogado: MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT OAB: MA2277 SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DE ALVARÁ movida por JOSE HENRIQUE RODRIGUES e outros, objetivando remoção do inventariante FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES.
Repousa nos autos petição informando acordo judicial nos autos do processo principal de inventário Nº 0802094-02.2018.8.10.0001.
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
Fundamento e DECIDO.
Com efeito, o art. 485, inciso VIII, do NCPC prevê a desistência do autor como uma das formas de se extinguir um processo sem resolução de seu mérito.
Extrai-se dos documentos acostados aos autos, em especial do mandado de procuração outorgado ao advogado subscritor do pedido, verifica-se que lhe fora outorgado o poder para desistir da ação.
Evidente, nesse sentido, a existência de manifestação inequívoca da parte requerente quanto ao pedido de extinção do feito tendo em vista a resolutividade definitiva dos autos de inventário.
Dessa forma, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
São Luís/MA, Quinta-feira, 11 de Março de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões -
19/04/2021 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 10:19
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2021 16:53
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 16:53
Audiência Conciliação cancelada para 17/04/2020 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
02/03/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:18
Juntada de petição
-
20/01/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 01:29
Decorrido prazo de MUNIRA SILVA SERRA DE MENESES em 18/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 01:29
Decorrido prazo de MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 16:12
Audiência conciliação designada para 17/04/2020 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
03/03/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 16:33
Juntada de petição
-
16/12/2019 16:19
Juntada de petição
-
16/10/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 07:19
Juntada de contestação
-
01/05/2019 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES em 30/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2019 14:28
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 10:14
Juntada de Mandado
-
27/02/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 09:20
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)
-
12/11/2018 13:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 20:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018418-76.2013.8.10.0001
Estado do Maranhao
Joao Matos Primeiro
Advogado: Paulo Henrique Rezende Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2013 00:00
Processo nº 0826985-53.2019.8.10.0001
Paula Adriana Padilha Santos
Dalva Padilha Santos
Advogado: Carlos Frederico Gomes Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2019 18:12
Processo nº 0808509-33.2020.8.10.0000
Ana Lucia Carvalho Santos
1ª Vara de Interdicao e Sucessoes: Tutel...
Advogado: Italo Tiago Farias Machado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2020 18:45
Processo nº 0057707-79.2014.8.10.0001
Rejane Araujo Pinheiro
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Jefferson Machado Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2014 00:00
Processo nº 0836812-54.2020.8.10.0001
Banco J. Safra S.A
Leane Lago Cardoso
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2020 15:11