TJMA - 0802806-38.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2021 14:01
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2021 14:00
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
11/03/2021 14:34
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:11
Decorrido prazo de JULIANO JOSE HIPOLITI em 10/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2021.
-
23/02/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Data: 04/02/2021 09:50 Autos processuais nº 0802806-38.2019.8.10.0039 Juíza de Direito: CRISTINA LEAL MEIRELES Requerente: MARIA HIUENNY FERREIRA RAMOS Advogada: Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL Requerido: Administradora de Consorcio Honda Advogado: Advogado(s) do reclamado: JULIANO JOSE HIPOLITI TERMO DE AUDIÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Pregão: Na hora designada, foi constatada a ausência da parte autora e presente o requerido na pessoa de seu preposto FRANCISCO MARQUES DA SILVA JÚNIOR, portador do CPF *92.***.*77-91, acompanhado da advogada MARILIA DIAS SANTOS, OAB/MA 22.223. Na oportunidade, foi constada um pedido de desistência por motivo de duplicidade (ID 40648347). Em seguida, a advogada da requerida se manifestou na forma que segue: “M.M.
Juiz, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo patrono da parte autora, requer a extinção do referido processo sem resolução do mérito, conforme art. 51, I da Lei 9.099/95, e seu consequente arquivamento.
Nesses termos, pede e espera deferimento.” Diante do pedido de desistência pelo patrono do autor, nada mais resta senão extinguir o processo sem resolução do mérito.
SENTENÇA: Assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC c/c artigo 51 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se.
Sem custas e honorários, artigo 55, da Lei 9.099/95.
Sentença publicada em audiência, partes intimadas”.
Nada mais havendo, lavrei este termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado, eu, Keliany Campelo de Sousa Nascimento, conciliadora, digitei. Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. CRISTINA LEAL MEIRELES JUÍZA DE DIREITO -
22/02/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 12:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2021 09:50 2ª Vara de Lago da Pedra .
-
04/02/2021 12:11
Extinto o processo por desistência
-
04/02/2021 07:32
Juntada de protocolo
-
03/02/2021 18:07
Juntada de petição
-
02/02/2021 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2021.
-
02/02/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0802806-38.2019.8.10.0039 REQUERENTE: MARIA HIUENNY FERREIRA RAMOS ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL, OAB/ REQUERIDA: administradora de consorcio honda ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: JULIANO JOSE HIPOLITI, OAB/ Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 04/02/2021, às 09:50, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino Lago da Pedra-MA, 21 de janeiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
21/01/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 08:28
Juntada de Ato ordinatório
-
19/01/2021 09:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2021 09:50 2ª Vara de Lago da Pedra.
-
18/09/2020 16:36
Juntada de contestação
-
27/11/2019 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 27/11/2019.
-
27/11/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2019 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 16:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800455-36.2020.8.10.0014
Anderson Araujo Santos
Banco Itaucard S. A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2020 10:16
Processo nº 0019377-76.2015.8.10.0001
Lucio Roberto Viana Garcez
Estado do Maranhao
Advogado: Alice Micheline Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2015 00:00
Processo nº 0058738-42.2011.8.10.0001
Antonio Franco da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Antonio Jose Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2011 00:00
Processo nº 0000284-15.2012.8.10.0040
Rodobens Administradora de Consorcios Lt...
Rose Mere Souza Zucatelli
Advogado: Jeferson Alex Salviato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2012 00:00
Processo nº 0007946-64.2011.8.10.0040
Valdemir Sousa Maciel
Danilo de Santana Fernandes
Advogado: Luis Gomes Lima Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2011 00:00