TJMA - 0007946-64.2011.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:44
Juntada de petição
-
28/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:50
Juntada de termo
-
14/02/2024 12:48
Juntada de termo
-
03/11/2023 08:34
Juntada de protocolo
-
27/07/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:28
Decorrido prazo de DANILO DE SANTANA FERNANDES em 24/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:27
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
14/04/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 08:06
Decorrido prazo de DANILO DE SANTANA FERNANDES em 30/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:06
Decorrido prazo de DANILO DE SANTANA FERNANDES em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/11/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 01:39
Decorrido prazo de VALDEMIR SOUSA MACIEL em 21/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 08:39
Decorrido prazo de VALDEMIR SOUSA MACIEL em 25/02/2022 23:59.
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23/02/2022 01:12
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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20/02/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2022 14:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2022 16:02
Juntada de petição
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11/02/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007946-64.2011.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : VALDEMIR SOUSA MACIEL REQUERIDA(S) : DANILO DE SANTANA FERNANDES e outros MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de VALDEMIR SOUSA MACIEL, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: OZIEL VIEIRA DA SILVA (OAB 3303-MA), para que diga em 05 (cinco) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, postular o que entender de direito, sob pena de extinção da execução.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
10/02/2022 06:41
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 14:08
Juntada de petição
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09/03/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 19:08
Decorrido prazo de VALDEMIR SOUSA MACIEL em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:08
Decorrido prazo de DANILO DE SANTANA FERNANDES em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:08
Decorrido prazo de COMPREMIO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS E MOTOCICLETAS LTDA - ME em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:08
Decorrido prazo de VALDEMIR SOUSA MACIEL em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:08
Decorrido prazo de DANILO DE SANTANA FERNANDES em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:08
Decorrido prazo de COMPREMIO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS E MOTOCICLETAS LTDA - ME em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:10
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0007946-64.2011.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VALDEMIR SOUSA MACIEL Advogado(s) do reclamante: OZIEL VIEIRA DA SILVA Requerido: DANILO DE SANTANA FERNANDES e outros Advogado(s) do reclamado: LUIS GOMES LIMA JUNIOR CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito. Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 MÁRCIO SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria -
20/01/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:21
Recebidos os autos
-
23/11/2020 11:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2011
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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