TJMA - 0058738-42.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 17:39
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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02/12/2022 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/11/2022 23:59.
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30/10/2022 13:42
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCO DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:42
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCO DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
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26/09/2022 07:59
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 15:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/03/2022 08:24
Conclusos para despacho
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03/03/2022 08:24
Juntada de Certidão
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02/08/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 08:11
Conclusos para despacho
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17/02/2021 08:11
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:04
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCO DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:03
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCO DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 14:44
Juntada de petição
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02/02/2021 01:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0058738-42.2011.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO FRANCO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE MARTINS - MA5403 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 15 de janeiro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a) -
19/01/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 11:32
Juntada de Certidão
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13/01/2021 10:01
Recebidos os autos
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13/01/2021 10:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2011
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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