TJMA - 0800792-79.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 20:34
Processo Desarquivado
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11/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:21
Juntada de petição
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12/06/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:56
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 01/02/2023 23:59.
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08/02/2023 11:02
Conclusos para decisão
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08/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:14
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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14/12/2022 16:43
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:43
Juntada de Certidão
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09/12/2022 09:31
Juntada de petição
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05/12/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 21:43
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES MARTINS em 03/11/2022 23:59.
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10/10/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 10:02
Juntada de diligência
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20/09/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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25/06/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 16:09
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 23/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:48
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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16/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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15/03/2022 15:28
Conclusos para despacho
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15/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:59
Juntada de petição
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07/03/2022 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES MARTINS em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES MARTINS em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:44
Juntada de diligência
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04/11/2021 11:57
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:33
Conclusos para despacho
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26/10/2021 11:33
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:13
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 05/10/2021 23:59.
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30/09/2021 02:12
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 15:59
Juntada de petição
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27/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIACHÃO-MA.
FÓRUM DESEMBARGADOR LEOPOLDINO LISBOA End: RUA DA PENHA, S/Nº, CENTRO, FONE: (99)3531-0054/0444, E-MAIL: [email protected] Processo nº0800792-79.2021.8.10.0114 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIENE ARAUJO DE SA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A REQUERIDO(A): DEMANDADO: FLAVIO NEVES MARTINS ADVOGADO(A): ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão De ordem, do MM.
Juiz de Direito, Titular desta Comarca, face o trânsito em julgado da sentença, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias, conforme determinação judicial da sentença de ID 47965978. Riachão(MA), Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 AUGUSTO LOPES MATOS Técnico Judiciário Sigiloso -
24/09/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 18:16
Juntada de Certidão
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24/09/2021 18:12
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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30/07/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2021 11:32
Juntada de diligência
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13/07/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/06/2021 15:30 Vara Única de Riachão .
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24/06/2021 15:41
Julgado procedente o pedido
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17/05/2021 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2021 14:07
Juntada de diligência
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29/04/2021 00:16
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800792-79.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JULIENE ARAUJO DE SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120 PARTE RÉ: FLAVIO NEVES MARTINS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora JULIENE ARAUJO DE SA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/06/2021 às 15h30min, a ser realizada neste Fórum Judicial. bCite-se o Requerido, advertindo-o de que deverá comparecer em audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95) e apresentar testemunhas, independentemente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser feita de maneira oral ou escrita (art. 30 da Lei nº 9.099/95), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), sem reconvenção. Anote-se que o não comparecimento do Requerido à sessão designada, implica em revelia, com a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como no julgamento imediato da causa (arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Intime-se o(a) Autor(a), pessoalmente ou através de advogado, caso possua, cientificando-o(a) que o seu não comparecimento à sessão designada importará em arquivamento do feito.
Além disso, deverá comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas, até o número de três. Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos: 1.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, conforme autorizado pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020. 2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada. 3. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência juntamente com o demandante, no caso do autor, ou com o réu/preposto, no caso do demandado, podendo, se preferir, comparecer pessoalmente à sala de audiências, contudo, já informados que não serão permitidas aglomerações, devendo haver controle rígido do número de pessoas na sala. 4.
Eventuais testemunhas de interesse das partes deverão necessariamente comparecer ao fórum, sob pena de não poderem ser ouvidas, pois é a única forma de garantir a incomunicabilidade. 5.
Esclareça-se, de já, que eventuais comparecentes ao fórum deverão necessariamente estar utilizando máscara, sendo obrigatória sua utilização ostensiva, durante a permanência. 6.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected] Obs.
Para participar da videoconferência, o interessado deverá utilizar o navegador google chrome. Publique-se, registre-se, intimem-se. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO. Riachão/MA, Segunda-feira, 26 de Abril de 2021. FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
27/04/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 09:19
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 09:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 24/06/2021 15:30 em/para Vara Única de Riachão .
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26/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 17:17
Conclusos para despacho
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19/04/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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