TJMA - 0802726-91.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2022 16:23
Juntada de petição
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20/03/2021 11:24
Arquivado Definitivamente
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20/03/2021 11:23
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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18/03/2021 01:36
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802726-91.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE12450 EXECUTADO: LINDOVAL RODRIGUES SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de LINDOVAL RODRIGUES SOUSA.
Após regular tramitação do feito, as partes noticiaram a celebração de acordo para dar fim ao litígio e requereram sua homologação em juízo (id. 42282084).
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor – salvo em determinadas hipóteses – vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais como recolhidas e remanescentes dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do acordo.
Desconstitua-se eventual bloqueio veicular via sistema Renajud.
Registre-se.
Intime-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
São Luís -MA., data do sistema.
Juiz Mario Márcio Almeida de Sousa -
16/03/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:01
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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15/03/2021 11:56
Homologada a Transação
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15/03/2021 11:11
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 09:17
Juntada de petição
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09/03/2021 08:56
Juntada de petição
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05/03/2021 06:55
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802726-91.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450 EXECUTADO: LINDOVAL RODRIGUES SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de citação e pagamento no endereço indicado pelo autor, a saber: Avenida Castelo Braco, 789, - A Outros, Sao Francisco, Sao Luis - MA, CEP: 65000-000.
São Luís, 19 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
03/03/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 16:05
Juntada de Ato ordinatório
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10/02/2021 09:12
Juntada de petição
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09/02/2021 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 06:22
Decorrido prazo de LINDOVAL RODRIGUES SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:22
Decorrido prazo de LINDOVAL RODRIGUES SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802726-91.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OABPE12450 REU: LINDOVAL RODRIGUES SOUSA Ajuizada ação de busca e apreensão do bem dado em garantia, não foi encontrado, e a parte autora pede a conversão da referida ação em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69.
Defiro o pedido.
Proceda-se a alteração da classe processual.
Intime-se a requerente para indicar o endereço onde deve ser citada a parte executada.
Após, cite-se a parte executada, por carta, com AR, para pagar a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, ciente de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Fica ciente o executado que tem o prazo de 15 dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), assim como de indicar bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Uma via deste despacho servirá como CARTA de CITAÇÃO.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
04/02/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 12:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/02/2021 07:30
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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01/02/2021 16:23
Outras Decisões
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01/02/2021 13:43
Conclusos para despacho
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28/01/2021 09:22
Juntada de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802726-91.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450 REU: LINDOVAL RODRIGUES SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 38919603), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 19 de janeiro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
21/01/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 17:52
Juntada de Ato ordinatório
-
07/12/2020 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 09:48
Juntada de diligência
-
29/09/2020 19:26
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 13:39
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/09/2020 15:25
Juntada de petição
-
17/09/2020 01:50
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2020 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 10:47
Juntada de Ato ordinatório
-
02/09/2020 18:29
Juntada de petição
-
02/09/2020 00:31
Juntada de Carta ou Mandado
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26/08/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 12:24
Conclusos para despacho
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21/08/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 01:54
Decorrido prazo de LINDOVAL RODRIGUES SOUSA em 12/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 14:55
Juntada de Ato ordinatório
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25/07/2020 02:50
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 24/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 18:14
Juntada de diligência
-
17/07/2020 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2020 16:40
Juntada de diligência
-
08/07/2020 09:16
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 11:34
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 15:19
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 15:09
Juntada de Mandado
-
20/02/2020 13:00
Juntada de petição
-
13/02/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2020 09:14
Juntada de petição
-
29/01/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2019 00:57
Decorrido prazo de LINDOVAL RODRIGUES SOUSA em 12/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 17:34
Juntada de diligência
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06/06/2019 04:10
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 05/06/2019 16:52:51.
-
03/06/2019 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2019 16:52
Juntada de diligência
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03/06/2019 15:09
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 14:31
Juntada de Mandado
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28/05/2019 16:16
Juntada de petição
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20/02/2019 13:24
Juntada de bloqueio RENAJUD
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19/02/2019 14:49
Juntada de Certidão
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19/02/2019 14:46
Expedição de Mandado
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19/02/2019 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/02/2019 09:46
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2019 17:18
Conclusos para decisão
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11/02/2019 10:52
Juntada de petição
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25/01/2019 17:15
Juntada de Certidão
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25/01/2019 14:56
Publicado Intimação em 25/01/2019.
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25/01/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2019 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 15:38
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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