TJMA - 0802389-39.2019.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 18:17
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 18:17
Transitado em Julgado em 09/07/2021
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11/07/2021 20:57
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS LACERDA - ME em 09/07/2021 23:59.
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19/06/2021 01:35
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 21:42
Juntada de Certidão
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17/06/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 17:00
Indeferida a petição inicial
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09/06/2021 10:14
Conclusos para julgamento
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09/06/2021 10:12
Juntada de Certidão
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02/06/2021 19:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 31/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:03
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS LACERDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
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30/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0802389-39.2019.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RONALDO DOS SANTOS LACERDA - ME Advogado: JAIRO VIEIRA LEITE - OAB MA 12998 Réu: MUNICIPIO DE ACAILANDIA DESPACHO RONALDO DOS SANTOS LACERDA - ME ajuizou esta demanda em face de MUNICIPIO DE ACAILANDIA, ambos já qualificados nos autos, em 23 de maio de 2019.
No ato de ajuizamento, sem que houvesse deliberação judicial, apresentou o pagamento da primeira parcela das custas, como se tivesse direito subjetivo ao parcelamento da exação.
Presente este quadro, intime-se a parte autora para recolher a integralidade das custas judiciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, intimem-se as partes para que se manifestem expressamente quanto à tramitação deste processo judicial em "Juízo 100% Digital". Expedientes necessários.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
28/04/2021 00:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 00:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 21:21
Conclusos para despacho
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30/09/2020 12:42
Juntada de termo
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02/09/2020 22:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2020 10:40
Declarada incompetência
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29/05/2019 16:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/05/2019 13:42
Conclusos para decisão
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23/05/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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