TJMA - 0802211-06.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 10:24
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 10:22
Juntada de termo
-
15/10/2021 09:38
Juntada de Alvará
-
30/09/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 20:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 19:15
Juntada de petição
-
09/09/2021 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2021 20:15
Decorrido prazo de JOSIANE MOTA SERRA em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:15
Decorrido prazo de JOSIANE MOTA SERRA em 12/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 06:40
Decorrido prazo de JOSIANE MOTA SERRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 10:40
Juntada de impugnação aos embargos
-
15/06/2021 06:01
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 22:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 21:08
Juntada de petição
-
18/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
16/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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16/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802211-06.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Expropriação de Bens] DEMANDANTE: JOSIANE MOTA SERRA DEMANDADO:AMELIA DA SILVA MARINHO A (O) Senhor (a) Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA BELO DOS SANTOS - MA21707, ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO - MA15111 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Considerando a realização da audiência de conciliação, e restando frustrada a tentativa de transação entre as partes, defiro o pedido da parte requerida e concedo à mesma o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução. Após, voltem os autos conclusos para decisão de embargos à execução. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 6 de fevereiro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 15 de fevereiro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
15/02/2021 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 19:21
Decorrido prazo de AMELIA DA SILVA MARINHO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:21
Decorrido prazo de JOSIANE MOTA SERRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:21
Decorrido prazo de AMELIA DA SILVA MARINHO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:21
Decorrido prazo de JOSIANE MOTA SERRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/02/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
03/02/2021 15:01
Juntada de petição
-
02/02/2021 04:20
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
02/02/2021 04:20
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
01/02/2021 19:27
Juntada de petição
-
30/01/2021 11:13
Juntada de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802211-06.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: JOSIANE MOTA SERRA DEMANDADO: AMELIA DA SILVA MARINHO A (O) Senhor (a) Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURO DE JESUS RIBEIRO DE MELO - MA15235 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 05/02/2021 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 20 de janeiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
20/01/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 12:57
Juntada de Certidão
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20/01/2021 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/02/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/01/2021 21:20
Juntada de petição
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11/11/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSIANE MOTA SERRA em 10/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 07:25
Decorrido prazo de AMELIA DA SILVA MARINHO em 03/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 01:54
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 01:54
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 15:26
Juntada de Certidão
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27/08/2020 17:27
Juntada de petição
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21/08/2020 12:21
Juntada de certidão da contadoria
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03/08/2020 19:27
Conclusos para despacho
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03/08/2020 16:12
Juntada de petição
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03/08/2020 16:10
Juntada de petição
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28/07/2020 17:58
Transitado em Julgado em 23/06/2020
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24/06/2020 04:16
Decorrido prazo de AMELIA DA SILVA MARINHO em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 04:16
Decorrido prazo de JOSIANE MOTA SERRA em 23/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 22:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 22:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 19:53
Outras Decisões
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06/02/2020 19:23
Juntada de petição
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04/02/2020 17:11
Conclusos para despacho
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03/02/2020 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 01:13
Decorrido prazo de JOSIANE MOTA SERRA em 22/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 17:01
Conclusos para despacho
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31/10/2019 09:58
Juntada de petição
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21/10/2019 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
16/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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