TJMA - 0807303-28.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 28/02/2023 23:59.
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10/03/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 11:18
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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07/03/2023 17:50
Decorrido prazo de LUCAS NUNES CHAMA em 26/01/2023 23:59.
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07/03/2023 16:15
Decorrido prazo de RODOLFO MEIRA ROESSING em 26/01/2023 23:59.
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26/12/2022 17:51
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 13:56
Homologada a Transação
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28/11/2022 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2022 11:22
Juntada de petição
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14/09/2021 18:26
Conclusos para decisão
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14/09/2021 18:26
Juntada de Certidão
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14/09/2021 16:46
Juntada de contrarrazões
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07/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807303-28.2019.8.10.0029 Autos de: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Requerente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RODOLFO MEIRA ROESSING, LUCAS NUNES CHAMA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. RODOLFO MEIRA ROESSING - OAB PA012719 - CPF: *45.***.*80-72 (ADVOGADO) E DR.
LUCAS NUNES CHAMA - OAB PA016956, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52107754, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/09/2021 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 16:42
Conclusos para despacho
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03/09/2021 16:21
Juntada de embargos de declaração
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03/09/2021 12:11
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 01:08
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807303-28.2019.8.10.0029 Autos de: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Requerente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RODOLFO MEIRA ROESSING, LUCAS NUNES CHAMA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
RODOLFO MEIRA ROESSING - OAB PA012719 - CPF: *45.***.*80-72 (ADVOGADO), Dr.
LUCAS NUNES CHAMA - OAB PA016956 - CPF: *46.***.*76-91 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50175206, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante disso, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC/15, anuente ao acordo supracitado e acostado aos autos, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, do CPC/15.
Atente-se ao comando do § 3º do art. 90 do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Servindo a presente sentença como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, determino a suspensão do feito até o término do parcelamento do acordo.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Civel", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 10 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/08/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 19:58
Homologada a Transação
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29/07/2021 16:55
Juntada de petição
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10/10/2020 09:19
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:19
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:19
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:19
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. em 29/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 01:37
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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18/09/2020 11:22
Conclusos para julgamento
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18/09/2020 11:22
Juntada de Certidão
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18/09/2020 10:34
Juntada de petição
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05/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 23:48
Juntada de contestação
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30/07/2020 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2020 10:52
Juntada de Certidão
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01/04/2020 00:03
Expedição de Mandado.
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26/03/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 12:00
Conclusos para despacho
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26/11/2019 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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