TJMA - 0800700-47.2020.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:15
Juntada de pedido de desarquivamento
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17/12/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 12:21
Determinado o arquivamento
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13/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 05:22
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:45
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:13
Juntada de petição
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01/10/2024 08:20
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 06:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 06:37
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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01/08/2024 04:24
Decorrido prazo de RHENAN BARROS LINHARES em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:42
Juntada de petição
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14/06/2024 02:09
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:09
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 02:09
Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2022 13:53
Juntada de petição
-
13/12/2022 10:48
Conclusos para decisão
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01/08/2022 18:49
Juntada de petição
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01/08/2022 18:48
Juntada de petição
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22/07/2022 10:40
Juntada de petição
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22/07/2022 10:36
Juntada de petição
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21/07/2022 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2022 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:01
Conclusos para decisão
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09/08/2021 22:31
Juntada de réplica à contestação
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29/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
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03/06/2021 09:02
Juntada de Certidão
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09/03/2021 14:55
Juntada de contestação
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02/02/2021 01:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800700-47.2020.8.10.0111 AUTOR: FRANCISCO MIGUEL AMARAL E BRAGA DE OLIVEIRA FRANCISCO MIGUEL AMARAL E BRAGA DE OLIVEIRA RUA JUSCELINO KUBITSHEK, 931, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RUA DO COMÉRCIO, 672, CENTRO, SANTA INêS - MA - CEP: 65300-000 DESPACHO Vistos em correição.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório, cabendo à parte requerida comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Ademais, constata-se neste Juízo que praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação dos Juizados Especiais e do Procedimento Comum quando no polo passivo encontra-se uma empresa, especialmente de grande porte, não obstante os esforços empreendidos pelo conciliador, o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Muitas vezes sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tem autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta Comarca é que a designação da audiência de conciliação tem sido utilizada pelas empresas apenas para prolongar o feito, pois não têm a menor disposição em conciliar.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a empresa apresentasse contestação e a parte autora sua réplica, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
E em não sendo, aí sim será designada audiência de instrução, onde, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20072316200323000000031464215 INICIAL Petição 20072316200551300000031464219 PROCURAÇÃO Procuração 20072316200587300000031464220 DOCS.
PESSOAIS MICHEL Documento de Identificação 20072316200624900000031464221 NOTA FISCAL - GELADEIRA Documento Diverso 20072316200631000000031464225 Despacho Despacho 20091511173106300000033304563 Intimação Intimação 20091511173106300000033304563 Petição Petição 20100221240170200000034087860 EMENDA À INICIAL - MICHEL Geladeira Petição 20100221240176300000034087864 ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se a parte autora pelo seu advogado, via sistema. Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, 18/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
19/01/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/10/2020 15:57
Conclusos para despacho
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02/10/2020 21:24
Juntada de petição
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24/09/2020 01:11
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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