TJMA - 0002923-67.2012.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 06:21
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 08:32
Transitado em Julgado em 30/03/2021
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31/03/2021 03:17
Decorrido prazo de C. M. B. COSTA - ME em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2021 01:43
Decorrido prazo de ITABUNA TEXTIL S/A em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:17
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 16:20
Juntada de termo
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002923-67.2012.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Nota de Crédito Industrial] PARTE(S) REQUERENTE(S): ITABUNA TEXTIL S/A Advogados: DR.
THASSIO HENRIQUE JOSE SILVA - OAB/SP 323758, DR.
DENIS DONAIRE JUNIOR - OAB/SP 147015 e DR.
LEANDRO MARCANTONIO - OAB/SP 180586 PARTE(S) REQUERIDA(S): C.
M.
B.
COSTA - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do AUTOR: DR.
THASSIO HENRIQUE JOSE SILVA - OAB/SP 323758, DR.
DENIS DONAIRE JUNIOR - OAB/SP 147015 e DR.
LEANDRO MARCANTONIO - OAB/SP 180586 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 39324860) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, na forma do art. 487, I do NCPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA, para condenar C.
M.
B.
COSTA - ME (CPF 04.***.***/0001-40) a pagar a empresa ITABUNA S.A., o valor de R$ 4.193.36 (Quatro mil cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e correção monetária com base no INPC, a incidir desta data, conforme súmula 362 do STJ. Custas pela parte requerida. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de resistência pela requerida. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de praxe. P.R.I.. PINHEIRO/MA, 16 de dezembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 25 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
25/01/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2020 15:47
Julgado procedente o pedido
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26/11/2020 15:51
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 15:25
Juntada de petição
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19/11/2020 01:43
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 10:31
Conclusos para despacho
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29/10/2020 10:31
Juntada de Certidão
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10/10/2020 05:14
Decorrido prazo de C. M. B. COSTA - ME em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:00
Decorrido prazo de C. M. B. COSTA - ME em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:56
Decorrido prazo de C. M. B. COSTA - ME em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:56
Decorrido prazo de C. M. B. COSTA - ME em 02/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2020 10:25
Juntada de Certidão
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13/07/2020 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 23:42
Outras Decisões
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12/11/2019 02:37
Decorrido prazo de LEANDRO MARCANTONIO em 11/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 15:37
Conclusos para despacho
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24/10/2019 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 14:54
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2019 11:13
Juntada de Certidão
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09/09/2019 09:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/09/2019 09:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2012
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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