TJMA - 0801967-37.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 20:06
Determinado o arquivamento
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31/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:27
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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12/07/2023 09:07
Juntada de cópia de dje
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07/07/2023 17:50
Juntada de petição
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10/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ALEX J. S. SILVA - ME em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 18:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/11/2022 14:49
Conclusos para decisão
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01/11/2022 14:48
Juntada de termo
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01/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:19
Decorrido prazo de ALEX J. S. SILVA - ME em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:08
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:13
Juntada de petição
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22/06/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
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28/03/2022 14:49
Juntada de termo
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23/03/2022 08:41
Juntada de petição
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16/02/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 20:26
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 12:34
Juntada de petição
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08/09/2021 20:42
Decorrido prazo de REGIVALDO CARLOS MOREIRA SOUZA em 03/09/2021 23:59.
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08/09/2021 06:13
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801967-37.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) - [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] PARTE(S) EMBARGANTE(S): ALEX J.
S.
SILVA - ME Advogado: DR.
REGIVALDO CARLOS MOREIRA SOUZA - OAB/MA 20183 PARTE(S) EMBARGADA(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EMBARGANTE: DR.
REGIVALDO CARLOS MOREIRA SOUZA - OAB/MA 20183 para informar se ainda pretende produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 51444957) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 25 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
25/08/2021 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 19:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 08:32
Conclusos para despacho
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25/08/2021 08:30
Juntada de Certidão
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06/08/2021 20:57
Decorrido prazo de REGIVALDO CARLOS MOREIRA SOUZA em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:56
Decorrido prazo de REGIVALDO CARLOS MOREIRA SOUZA em 20/07/2021 23:59.
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29/06/2021 01:19
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 07:49
Conclusos para decisão
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23/06/2021 19:45
Juntada de impugnação aos embargos
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28/04/2021 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 17:23
Juntada de
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09/03/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 21:16
Conclusos para despacho
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11/02/2021 15:39
Juntada de petição
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02/02/2021 05:59
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801967-37.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) - [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] PARTE(S) EXEQUENTE(S): ALEX J.
S.
SILVA - ME Advogado: DR.
REGIVALDO CARLOS MOREIRA SOUZA - OAB/MA 20183 PARTE(S) EXECUTADA(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
REGIVALDO CARLOS MOREIRA SOUZA - OAB/MA 20183 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 38989169) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 20 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
20/01/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 13:18
Conclusos para despacho
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07/12/2020 21:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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