TJMA - 0804267-45.2020.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 15:07
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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30/07/2022 23:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:53
Decorrido prazo de LUCAS OZORIO RIBEIRO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:45
Decorrido prazo de LUCAS OZORIO RIBEIRO em 28/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 19:20
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2021 18:03
Juntada de petição
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16/04/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 16:45
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 17/03/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:52
Decorrido prazo de LUCAS OZORIO RIBEIRO em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:52
Decorrido prazo de LUCAS OZORIO RIBEIRO em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:33
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TIMON Processo nº 0804267-45.2020.8.10.0060 Requerente: KDYMA E SILVA FROTA Requerido: MUNICIPIO DE TIMON DESPACHO CITE-SE a parte requerida , através de seu Procurador-Geral (art.75, CPC-15), para que, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC-15, art. 183, §1º c/c art.335), apresente CONTESTAÇÃO, devendo na oportunidade especificar todos os meios de prova que pretenda produzir. Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria, procedendo em seguida, a INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, art.350 do CPC/2015, devendo na oportunidade especificar todos os meios de prova que pretenda produzir.. Defiro a gratuidade da justiça nos termos requeridos. Após, à conclusão.
Timon, 11 de janeiro de 2021 SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pela Vara da Fazenda Pública (PORTARIA-CGJ - 292021Código de validação: A6FBFD7DC6) -
21/01/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 14:22
Conclusos para despacho
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01/10/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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