TJMA - 0800876-68.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 02:38
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 02:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/02/2022 16:52
Juntada de petição
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29/01/2022 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:54
Decorrido prazo de ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 00:48
Publicado Acórdão (expediente) em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 13:08
Juntada de malote digital
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01/12/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 16:30
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE) e não-provido
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29/11/2021 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2021 13:12
Juntada de petição
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22/11/2021 16:16
Juntada de petição
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16/11/2021 03:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2021 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 18:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2021 10:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/10/2021 10:12
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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13/10/2021 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 10:44
Juntada de petição
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03/09/2021 01:59
Decorrido prazo de ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 01:51
Publicado Acórdão (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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12/08/2021 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800876-68.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: Estado do Maranhão PROCURADOR: Dr.
Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima Filho AGRAVADO: Ítalo Gustavo e Silva Leite ADVOGADO: Dr. Ítalo Gustavo e Silva Leite (OAB/MA 7620) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMISSÃO NA POSSE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DA 5ª CÂMARA CÍVEL DO TJMA. 1.
Inobstante as alegações do Agravante, entende-se haver indícios suficientes para, em sede de cognição sumária, manter a Agravada na posse do bem, na medida em que esta colacionou provas no sentido de demonstrar que reside no imóvel em discussão. 2.
Reitera-se o entendimento no sentido de que tratando-se de direito fundamental à moradia (art. 6º, caput, CF/88) e que o Recorrente reitera que não pretende se utilizar do imóvel para fins de estabelecer sua residência, entende-se, por medida de cautela, sobrestar os efeitos da decisão agravada, até a competente instrução probatória perante o Juízo de base, considerando que a Agravada infirma a higidez do título apresentado. 3.
Nos termos da Súmula nº. 02 desta Câmara, “enseja a negativa de provimento ao Agravo Regimental a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” 4.
Agravo Interno conhecido e improvido. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer e negar provimento ao Recurso aplicando-se a Súmula 02 da Quinta Câmara Cível do TJ|MA , nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 02 de agosto de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
10/08/2021 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 12:21
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE) e não-provido
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2021 23:59.
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02/08/2021 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2021 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2021 11:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2021 09:39
Pedido de inclusão em pauta
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19/05/2020 10:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2020 21:22
Juntada de petição
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04/05/2020 01:36
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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01/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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30/03/2020 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 13:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/03/2020 15:36
Juntada de agravo interno cível (1208)
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10/03/2020 01:01
Decorrido prazo de ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE em 09/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 00:44
Publicado Decisão (expediente) em 12/02/2020.
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12/02/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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10/02/2020 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 13:59
Juntada de malote digital
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10/02/2020 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2020 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2020 12:47
Conclusos para decisão
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03/02/2020 14:33
Conclusos para decisão
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03/02/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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