TJMA - 0800947-09.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2021 11:16
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 11:13
Transitado em Julgado em 23/09/2021
-
24/09/2021 14:39
Decorrido prazo de E.R SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME em 23/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 06:32
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800947-09.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: E.R SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIARA DOS SANTOS DA SILVA - MA14475 Reclamado: CLARO S.A. SENTENÇA: " E.R.
SEGURANÇA E VIGILANCIA EIRELI - ME ajuizou a presente ação, em face de CLARO S.A., pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Em despacho anterior, foi determinado a parte autora emendasse a inicial, acostando aos autos documento imprescindível para o prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento.
Devidamente intimada, a parte quedou-se inerte.
Relatado no essencial.
DECIDO.
Regularmente intimado para que emendasse a inicial, na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, para juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, sendo válidas contas de água, energia elétrica e telefonia fixa, sob pena de indeferimento da inicial, a parte não se manifestou no prazo legal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesse grau de jurisdição.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
São Luis(MA), data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito" -
03/09/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 07:59
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/09/2021 14:38
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2021 13:02
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 01:59
Decorrido prazo de THIARA DOS SANTOS DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 08:13
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800947-09.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: E.R SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIARA DOS SANTOS DA SILVA - MA14475 Reclamado: CLARO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado e em seu nome (contas de água, energia ou telefonia fixa), na área de abrangência deste Juizado Especial, bem como extrato atualizado SPC/SERASA, demonstrando a negativação informada na inicial.
São Luís/MA, data do sistema.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA JUIZ DE DIREITO" -
19/08/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 09:35
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/08/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803277-64.2021.8.10.0110
Maria de Fatima Moraes Neves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2021 10:16
Processo nº 0000381-58.2017.8.10.0066
Maria Rita Soares da Silva
Inss - Maranhao- Instituto Nacional do S...
Advogado: Simone da Silva Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2017 00:00
Processo nº 0802797-10.2018.8.10.0040
Domingos de Sousa Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Claudio Gomes Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2018 11:42
Processo nº 0810040-23.2021.8.10.0000
Jorda Pereira Cutrim
2ª Vara Criminal da Comarca de Viana/Ma
Advogado: Hilberth Carlos Pinheiro Lobo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2021 15:45
Processo nº 0802361-37.2020.8.10.0022
Luis Carlos Viana Ferreira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2020 15:02