TJMA - 0800649-85.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 10:36
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:29
Decorrido prazo de LUIZ ASSUNCAO DOS SANTOS JUNIOR em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 07:35
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 20/09/2021 23:59.
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11/09/2021 09:59
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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11/09/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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11/09/2021 09:58
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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11/09/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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11/09/2021 09:58
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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11/09/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 16:24
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 12:08
Juntada de diligência
-
24/08/2021 16:05
Juntada de Alvará
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28/07/2021 16:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/06/2021 16:29
Juntada de petição
-
03/06/2021 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 11:02
Juntada de petição
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27/05/2021 08:31
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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21/05/2021 21:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 12:45
Juntada de petição
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03/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800649-85.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA, MARILIA DE SOUSA MEDEIROS COSTA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Decisão de Embargos de Declaração proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 29 de Abril de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
29/04/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 08:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2021 21:59
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:59
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:02
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:02
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:02
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:02
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 28/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:38
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800649-85.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA, MARILIA DE SOUSA MEDEIROS COSTA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos tempestivamente nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª vara cível, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
25/01/2021 18:57
Juntada de contrarrazões
-
25/01/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 09:54
Juntada de Certidão
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11/01/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2020 09:00
Conclusos para decisão
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19/12/2020 08:58
Juntada de Certidão
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16/12/2020 20:24
Juntada de embargos de declaração
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14/12/2020 02:44
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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14/12/2020 02:44
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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14/12/2020 02:44
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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12/12/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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12/12/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2020 15:38
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/12/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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30/11/2020 16:24
Juntada de petição
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13/10/2020 11:28
Juntada de petição
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10/10/2020 14:24
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:24
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:13
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:13
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:13
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:13
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:13
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:13
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 08/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 23:30
Publicado Citação em 01/10/2020.
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08/10/2020 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 23:30
Publicado Citação em 01/10/2020.
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08/10/2020 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 23:30
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 18:05
Juntada de petição
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29/09/2020 18:27
Juntada de contestação
-
29/09/2020 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/12/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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29/09/2020 17:55
Juntada de Certidão
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25/09/2020 18:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/09/2020 14:52
Conclusos para decisão
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24/09/2020 12:15
Juntada de petição
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11/09/2020 00:13
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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11/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2020 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 17:05
Conclusos para decisão
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31/08/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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