TJMA - 0801018-57.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2021 16:34
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2021 16:32
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 08:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801018-57.2020.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 15 de dezembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 19 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
19/01/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 11:05
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2020 23:19
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 23:18
Juntada de Certidão
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07/12/2020 22:01
Juntada de protocolo
-
12/11/2020 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 16:55
Conclusos para julgamento
-
11/11/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 21:55
Juntada de contestação
-
21/07/2020 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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