TJMA - 0800746-02.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 14:45
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 14/03/2022 23:59.
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29/03/2022 14:45
Decorrido prazo de MATHEUS BARCELOS MARTINS em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 08:24
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 08:20
Transitado em Julgado em 14/03/2022
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03/03/2022 02:29
Publicado Sentença (expediente) em 23/02/2022.
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03/03/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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03/03/2022 02:29
Publicado Sentença (expediente) em 23/02/2022.
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03/03/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 11:13
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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17/02/2022 12:05
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 12:04
Juntada de Certidão
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17/02/2022 11:59
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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13/12/2021 11:09
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 09/12/2021 23:59.
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21/10/2021 08:17
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800746-02.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: VILANI ALVES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 DEMANDADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MATHEUS BARCELOS MARTINS - ES23393 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: GERMESON MARTINS FURTADO, do inteiro teor do(a) DECISÃO de ID nº 54663015, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO: "Acolho o pedido de dilação de prazo formulado no id 54651445.
Sendo assim, determino que a autora providencie, em 30 dias, a juntada de seus extratos bancários relativos aos meses de outubro/2020 a março/2021, podendo a parte autora fazer suas ponderações.
Justifica-se o prazo mais elástico devido ao fato da autora ser idosa.
Determino, outrossim, a suspensão do processo pelo prazo máximo de 30 dias.
Juntados os documentos, dê-se vista a parte demandada, pelo prazo cinco dias.
Superadas essas diligências, ou não juntando os extratos, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se a autora.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito." Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 19 de outubro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
19/10/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2021 08:03
Conclusos para despacho
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19/10/2021 08:03
Juntada de termo
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18/10/2021 20:26
Juntada de petição
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30/09/2021 04:49
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800746-02.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: VILANI ALVES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 DEMANDADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MATHEUS BARCELOS MARTINS - ES23393 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: GERMESON MARTINS FURTADO, do inteiro teor do(a) DECISÃO de ID nº 53239108, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO .
Acolho o pedido de dilação de prazo formulado no id 53148178.
Sendo assim, determino que a autora providencie, em 30 dias, a juntada de seus extratos bancários relativos aos meses de outubro/2020 a março/2021, podendo a parte autora fazer suas ponderações.
Justifica-se o prazo mais elástico devido ao fato da autora ser idosa.
Juntados os documentos, dê-se vista a parte demandada, pelo prazo cinco dias.
Superadas essas diligências, ou não juntando os extratos, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se a autora.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 27 de setembro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
27/09/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 08:16
Conclusos para despacho
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23/09/2021 08:16
Juntada de termo
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22/09/2021 21:47
Juntada de petição
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03/09/2021 04:35
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800746-02.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: VILANI ALVES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 DEMANDADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MATHEUS BARCELOS MARTINS - ES23393 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: GERMESON MARTINS FURTADO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 50836422, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Vistos etc.
Veio-me concluso este processo no qual a controvérsia é legitimidade e licitude de contratação de empréstimo consignado em folha de pagamento de benefício previdenciário.
Não obstante, para melhor esclarecimento da lide, seria necessário a análise da movimentação da conta bancária da autora, onde recebe seu benefício previdenciário.
Do exposto, converto o julgamento em diligência e determino que a autora providencie, em quinze dias, juntada de seus extratos bancários relativos aos meses de outubro/2020 a março/2021, podendo a parte autora fazer suas ponderações.
Justifica-se o prazo mais elástico devido ao fato da autora ser idosa e em razão de restrições de atendimento na rede bancária em razão da pandemia covid-19.
Juntados os documentos, dê-se vista a parte demandada, pelo prazo cinco dias.
Superadas essas diligências, ou não juntando os extratos, façam os autos conclusos para sentença.
Alessandra Costa Arcangeli.
Juíza de Direito respondendo.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 25 de agosto de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
25/08/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 11:57
Outras Decisões
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10/08/2021 14:24
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 14:24
Juntada de termo
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10/08/2021 08:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/08/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/08/2021 22:47
Juntada de contestação
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30/07/2021 18:49
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2021 04:08
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
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11/06/2021 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 14:17
Juntada de Certidão
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08/06/2021 14:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 10/08/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/06/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 10:58
Conclusos para despacho
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08/06/2021 10:58
Juntada de termo
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31/05/2021 07:12
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 26/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 11:50
Juntada de petição
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20/05/2021 00:58
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 08:35
Conclusos para despacho
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17/05/2021 08:35
Juntada de termo
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10/05/2021 07:50
Juntada de Certidão
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07/05/2021 09:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/06/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/05/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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