TJMA - 0808338-39.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 07:47
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:27
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 10:26
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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10/09/2021 08:15
Decorrido prazo de GERALDO JOSE DE ALBUQUERQUE FILHO em 09/09/2021 23:59.
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08/09/2021 07:54
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808338-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARCOS AURELIO MORAES ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GERALDO JOSE DE ALBUQUERQUE FILHO - OABMA15623 REU: JOSÉ REINALDO SILVA JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
MARCOS AURELIO MORAES ANDRADE, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de JOSÉ REINALDO SILVA JUNIOR.
Na petição de ID nº 50901365 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
26/08/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 14:44
Extinto o processo por desistência
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19/08/2021 13:44
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 14:34
Juntada de petição
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16/08/2021 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2021 22:30
Juntada de diligência
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26/07/2021 10:13
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 09:53
Juntada de Mandado
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05/07/2021 14:12
Juntada de Ato ordinatório
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30/06/2021 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2021 10:01
Juntada de Certidão
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30/06/2021 09:58
Juntada de petição
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30/06/2021 09:28
Audiência Conciliação não-realizada para 30/06/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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30/06/2021 09:28
Conciliação infrutífera
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30/06/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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26/06/2021 23:48
Juntada de Certidão
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05/06/2021 00:54
Juntada de Certidão
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20/05/2021 14:51
Juntada de protocolo
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11/05/2021 12:43
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2021 15:49
Juntada de Certidão
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15/04/2021 15:47
Juntada de Certidão
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29/03/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 12:01
Juntada de Certidão
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25/03/2021 11:59
Audiência Conciliação designada para 30/06/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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11/03/2021 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2021 10:19
Conclusos para decisão
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04/03/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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