TJMA - 0800076-34.2019.8.10.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 10:08
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 10:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/09/2021 01:06
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 01:06
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 01:06
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 17/09/2021 23:59.
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08/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
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25/08/2021 01:24
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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25/08/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0800076-34.2019.8.10.9002 IMPETRANTE: HELIO NAPOLEAO CAMAPUM Advogados/Autoridades do(a) IMPETRANTE: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S IMPETRADO: ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONTES ALTOS CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 11935386 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 23 de agosto de 2021 KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Diretor de Secretaria -
23/08/2021 15:07
Juntada de malote digital
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23/08/2021 15:01
Juntada de Ofício
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23/08/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:50
Concedida em parte a Segurança a HELIO NAPOLEAO CAMAPUM - CPF: *92.***.*22-04 (IMPETRANTE).
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16/07/2021 08:36
Conclusos para decisão
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16/07/2021 08:35
Juntada de Certidão
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20/05/2021 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2021 11:17
Juntada de Certidão
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16/04/2021 14:09
Expedição de Mandado.
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28/04/2020 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2020 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 16:20
Conclusos para decisão
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16/04/2020 16:19
Juntada de Certidão
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01/04/2020 19:21
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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27/03/2020 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 18:04
Conclusos para decisão
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10/02/2020 18:03
Juntada de Certidão
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03/09/2019 00:42
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 00:42
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 00:42
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/09/2019 23:59:59.
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08/08/2019 18:03
Juntada de malote digital
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08/08/2019 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2019 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2019 17:51
Juntada de Ofício
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08/08/2019 08:53
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2019 10:21
Conclusos para decisão
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07/08/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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