TJMA - 0806192-96.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 07:39
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 07:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/06/2022 03:35
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 17/06/2022 23:59.
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25/05/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 11:51
Desentranhado o documento
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25/05/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 01:08
Publicado Acórdão (expediente) em 03/05/2022.
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03/05/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2022 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2022 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 01/04/2022 23:59.
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29/03/2022 08:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 11:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/09/2021 06:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/09/2021 02:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 22/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:32
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 02/09/2021 23:59.
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26/08/2021 01:15
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2021.
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26/08/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806192-96.2019.8.10.0000 – SANTA INÊS EMBARGANTE: Alcionildo Sales Rio Matos ADVOGADOS: Dr.
Sebastião Moreira Maranhão Neto (OAB/MA 6247) e Outros EMBARGADO: Ministério Público Estadual PROMOTORA: Dra.
Larissa Sócrates de Bastos RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos Aclaratórios de Id. nº. 7912268, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, CF/88), determino a intimação do Embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos referidos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 24 de agosto de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A9) -
24/08/2021 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 16:12
Juntada de petição
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05/11/2020 12:15
Conclusos para decisão
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08/10/2020 12:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/10/2020 12:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/10/2020 12:00
Recebidos os autos
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08/10/2020 11:58
Juntada de documento
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08/10/2020 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/10/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2020 01:00
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 02/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 17:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/09/2020 16:01
Juntada de embargos de declaração (1689)
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11/09/2020 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 11/09/2020.
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11/09/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2020
-
09/09/2020 18:32
Juntada de malote digital
-
09/09/2020 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 11:32
Conhecido o recurso de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS - CPF: *20.***.*30-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/08/2020 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado
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17/08/2020 08:13
Incluído em pauta para 17/08/2020 09:00:00 Salão do Pleno.
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10/08/2020 13:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/08/2020 13:38
Juntada de Certidão de julgamento
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10/08/2020 08:13
Incluído em pauta para 10/08/2020 09:00:00 Salão do Pleno.
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06/08/2020 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 05/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 13:48
Juntada de Certidão de julgamento
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03/08/2020 13:40
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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03/08/2020 08:03
Incluído em pauta para 03/08/2020 09:00:00 Salão do Pleno.
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30/07/2020 10:11
Juntada de petição (3º interessado)
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22/07/2020 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 09:43
Pedido de inclusão em pauta
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08/07/2020 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2020 19:48
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/06/2020 19:48
Juntada de Certidão de julgamento
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19/06/2020 12:45
Juntada de petição (3º interessado)
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17/06/2020 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 16/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 12:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2020 08:36
Conclusos para despacho
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10/02/2020 16:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/02/2020 16:32
Juntada de parecer
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13/12/2019 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 09/12/2019 23:59:59.
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24/10/2019 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2019 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 16/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 11:25
Juntada de contrarrazões
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26/09/2019 00:49
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 25/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 16:12
Juntada de malote digital
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04/09/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 04/09/2019.
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04/09/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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02/09/2019 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2019 15:15
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2019 12:43
Conclusos para decisão
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26/08/2019 12:40
Conclusos para despacho
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20/08/2019 00:26
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 19/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2019.
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27/07/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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25/07/2019 14:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/07/2019 14:49
Recebidos os autos
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25/07/2019 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/07/2019 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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25/07/2019 13:33
Recebidos os autos
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25/07/2019 13:33
Juntada de Certidão
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25/07/2019 12:15
Juntada de petição
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25/07/2019 12:12
Juntada de petição
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25/07/2019 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/07/2019 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2019 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2019 10:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/07/2019 12:02
Juntada de petição
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23/07/2019 21:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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