TJMA - 0801464-60.2021.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 09:23
Juntada de Certidão
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17/01/2023 09:19
Juntada de Certidão
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17/01/2023 07:31
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:30
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 25/10/2022 23:59.
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12/12/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 18:19
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:19
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 23/09/2022 23:59.
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27/10/2022 10:10
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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20/10/2022 17:32
Conclusos para decisão
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20/10/2022 16:31
Juntada de petição
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17/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0801464-60.2021.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA CASTRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:78329087 da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
14/10/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 17:02
Juntada de petição
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20/09/2022 17:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2022 17:15
Juntada de petição
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16/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
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16/08/2022 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2022 10:43
Juntada de petição
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09/08/2022 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
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09/08/2022 14:57
Realizado cálculo de custas
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09/08/2022 09:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:49
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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28/07/2022 17:52
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 17:52
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 21/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:28
Juntada de petição
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06/07/2022 02:10
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0801464-60.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA CASTRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744 REQUERIDA:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da SENTENÇA DE ID:69971229 da ação acima identificada.
SENTENÇA: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A em face da sentença de movimentação 58006056, os quais requerem o saneamento de contradição na sentença.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
Não apontou o embargante nenhum dos vícios capazes de abrir via declaratória, estando a oposição destituída de quaisquer das hipóteses de cabimento.
Na verdade, o embargante quer rediscutir matéria de mérito da sentença atacada, sendo inadequado o manuseio de embargos de declaração.
A esse respeito, entende o Superior Tribunal de Justiça: “[…] A interposição do recurso de embargos de declaração não pode se dar exclusivamente por dever funcional, é necessário que o embargante verifique com seriedade se efetivamente estão presentes os requisitos que permitem o manuseio do recurso, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.” (EDcl no AgRg na AR 4471/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 03/09/2015). (STJ, AREsp.
N. 480.125 – SP, Quarta Turma, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 04/04/2017). À vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço mas NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
28/06/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2022 17:18
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 25/02/2022 23:59.
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24/03/2022 17:18
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 25/02/2022 23:59.
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23/02/2022 16:12
Conclusos para decisão
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23/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
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22/02/2022 19:54
Juntada de contrarrazões
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16/02/2022 21:36
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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11/02/2022 16:04
Juntada de embargos de declaração
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03/02/2022 15:59
Juntada de Certidão
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03/02/2022 08:53
Juntada de Alvará
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02/02/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 15:19
Juntada de Informações prestadas
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13/12/2021 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2021 11:27
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 11:26
Juntada de Certidão
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26/11/2021 20:11
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 20:11
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 15:51
Juntada de petição
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22/11/2021 16:25
Juntada de petição
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10/11/2021 11:16
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº0801464-60.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO:[Acidente de Trânsito] REQUERENTE:FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA CASTRO Advogado (a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744 REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do LAUDO PERICIAL juntado no ID retro, para manifestação no prazo de 10 dias. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
08/11/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 08:45
Juntada de Informações prestadas
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24/09/2021 15:47
Juntada de petição
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23/09/2021 01:26
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 13:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 21/09/2021 23:59.
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17/09/2021 09:34
Juntada de contestação
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09/09/2021 08:49
Juntada de petição
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08/09/2021 10:02
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0801464-60.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA CASTRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744 REQUERIDA:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da CERTIDÃO DE ID:51525315 E DECISÃO DE ID:48173153 da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
26/08/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 10:12
Juntada de Certidão
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29/06/2021 12:38
Outras Decisões
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29/06/2021 09:23
Conclusos para decisão
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26/05/2021 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 07:28
Conclusos para despacho
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20/04/2021 07:27
Juntada de Certidão
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19/04/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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