TJMA - 0802459-69.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 15:32
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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21/12/2021 03:22
Decorrido prazo de JOSE SANTOS OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:21
Decorrido prazo de JOSE SANTOS OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59.
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12/12/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2021 11:15
Juntada de diligência
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08/12/2021 22:05
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 03:59
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802459-69.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: JOSE SANTOS OLIVEIRA DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ...
Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos do autor.
Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida.
Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteada, nos termos da lei.
Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar/MA, 27 de outubro de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 19 de novembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
19/11/2021 20:08
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 16:08
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2021 12:40
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 12:39
Audiência Una realizada para 07/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/10/2021 16:02
Juntada de contestação
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10/09/2021 13:58
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 09/09/2021 23:59.
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29/08/2021 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2021 13:45
Juntada de diligência
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27/08/2021 15:11
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802459-69.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: JOSE SANTOS OLIVEIRA DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 07/10/2021 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum2 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98801-7323; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 21 de agosto de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
21/08/2021 14:56
Expedição de Mandado.
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21/08/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 14:53
Juntada de Certidão
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21/08/2021 14:52
Audiência Una designada para 07/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/02/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 08:11
Conclusos para despacho
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19/08/2020 16:57
Juntada de Certidão
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19/08/2020 16:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 19/06/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/06/2020 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2020 10:47
Juntada de diligência
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18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de BRKAmbiental - Maranhão S.A em 17/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 15:29
Expedição de Mandado.
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31/01/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 15:23
Juntada de Certidão
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31/01/2020 15:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 19/06/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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24/01/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 17:49
Conclusos para despacho
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17/01/2020 17:48
Juntada de termo
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28/11/2019 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2019 22:03
Juntada de diligência
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27/11/2019 14:22
Expedição de Mandado.
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27/11/2019 11:05
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2019 11:09
Conclusos para decisão
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19/11/2019 11:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/11/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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