TJMA - 0801995-10.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 20:17
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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16/12/2022 11:19
Juntada de Certidão
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA-1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000,(99) 36441381 PROCESSO Nº :0801995-10.2021.8.10.0039 AUTOR: Procuradoria do Banco do Brasil SA RÉU: JOSE BATISTA FILHO ADVOGADO: SENTENÇA Trata-se de ação comum promovida pela PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL em desfavor de JOSÉ BATISTA FILHO, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID 80489345.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Desta forma, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015).
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Lago da Pedra, data de assinatura eletrônica.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A2 -
01/12/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 10:36
Homologada a Transação
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30/11/2022 17:36
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 17:32
Juntada de petição
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15/09/2022 16:10
Juntada de petição
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05/08/2022 17:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 10:41
Juntada de petição
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19/07/2022 01:22
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
-
19/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 09:55
Conclusos para despacho
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07/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
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21/03/2022 23:54
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 10:51
Juntada de petição
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03/02/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2022 17:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 12:43
Juntada de Mandado
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25/11/2021 16:00
Desentranhado o documento
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18/11/2021 16:50
Juntada de Mandado
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04/09/2021 18:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 02:25
Publicado Despacho (expediente) em 27/08/2021.
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04/09/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0801995-10.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PARTE REQUERIDA: JOSE BATISTA FILHO ADVOGADO: DESPACHO Cite-se o requerido nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil no endereço informado na exordial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 373.558,11 (trezentos e setenta e três mil quinhentos e cinquenta e oito reais e onze centavos), mais honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento ou, querendo, ofereça embargos, independente da segurança do juízo, nos termos do art. 702 do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento no prazo estabelecido, fica o réu isento de custas processuais, nos termos do art. 701, §1º do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo mandado de pagamento (Art. 701 do CPC). Lago da Pedra, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A5 -
25/08/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 10:03
Conclusos para despacho
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16/07/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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