TJMA - 0802639-31.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 13:19
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 13:18
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 08:43
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 08:41
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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14/10/2021 03:44
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 03:44
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 10:25
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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13/10/2021 10:24
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802639-31.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LAURA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S):SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/PE 28.490 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, com fulcro nos artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/ " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/10/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 21:10
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2021 19:07
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 09:28
Juntada de petição
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29/09/2021 00:21
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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29/09/2021 00:21
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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27/09/2021 10:46
Juntada de protocolo
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24/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802639-31.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LAURA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S):SUELLEN PONCELLL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/MA 22.965-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/09/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:45
Conclusos para despacho
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22/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:43
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 20/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:23
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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28/08/2021 17:57
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 27/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802639-31.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LAURA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 24 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/08/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 16:11
Juntada de contestação
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07/08/2021 02:10
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:09
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 02/08/2021 23:59.
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26/07/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 17:46
Conclusos para despacho
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19/07/2021 15:46
Juntada de protocolo
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29/06/2021 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 10:02
Conclusos para decisão
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25/06/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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