TJMA - 0800462-96.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 12:30
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 10:35
Juntada de termo
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08/02/2021 17:07
Juntada de Alvará
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08/02/2021 17:07
Juntada de Alvará
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07/02/2021 22:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/02/2021 21:36
Juntada de petição
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:43
Decorrido prazo de ERICA VOLPINI GAZOLA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:43
Decorrido prazo de IGOR LEONARDO MAIA AMIN CASTRO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:42
Decorrido prazo de ERICA VOLPINI GAZOLA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:42
Decorrido prazo de IGOR LEONARDO MAIA AMIN CASTRO em 03/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800462-96.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA VOLPINI GAZOLA, IGOR LEONARDO MAIA AMIN CASTRO Advogado: MARIA VITORIA DE ARAUJO SOARES OAB: MA18489 REU: VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, tão somente, para condenar a empresa a pagar aos reclamantes uma indenização por danos materiais de R$ 729,46 (setecentos vinte nove reais quarenta seis centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da citação, bem como o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, a cada reclamante, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta sentença.
Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que a parte autora não logrou êxito em demonstrar a sua condição de hipossuficiência, gozando a sua declaração de pobreza de presunção meramente relativa, conforme Enunciado 116 do FONAJE, razão pela qual, caso deseje interpor recurso com dispensa de preparo, deverá comprovar em tal oportunidade a sua situação de insuficiência financeira.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC).
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 8 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/01/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2020 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2020 12:47
Conclusos para julgamento
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01/09/2020 12:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/09/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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28/08/2020 15:46
Juntada de contestação
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20/07/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 11:14
Juntada de Certidão
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20/07/2020 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/09/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/07/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 19:09
Conclusos para despacho
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07/07/2020 19:08
Juntada de termo
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18/06/2020 10:17
Juntada de Certidão
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16/06/2020 18:02
Juntada de termo
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06/05/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2020 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 11:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/05/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/04/2020 11:25
Juntada de Certidão
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28/02/2020 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2020 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/05/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/02/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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