TJMA - 0004228-45.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:31
Juntada de termo de juntada
-
22/03/2025 11:11
Decorrido prazo de ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
21/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
18/03/2025 15:25
Juntada de petição
-
16/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
06/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:44
Juntada de termo de juntada
-
23/01/2025 15:56
Juntada de petição
-
03/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2024 08:06
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TJ-MA em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:24
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 09:16
Juntada de termo
-
18/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:35
Juntada de termo
-
18/10/2024 11:29
Juntada de termo
-
14/10/2024 10:44
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/10/2024 13:05
Juntada de petição
-
01/10/2024 16:32
Juntada de petição
-
01/10/2024 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 20:49
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2024 16:16
Juntada de petição
-
04/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 12:18
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 14:41
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
26/02/2024 16:49
Juntada de petição
-
06/02/2024 10:39
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2023 16:41
Outras Decisões
-
03/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:51
Juntada de petição
-
04/09/2023 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:23
Juntada de petição
-
04/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 11:43
Juntada de petição
-
05/10/2022 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 17:10
Juntada de petição
-
30/05/2022 15:40
Juntada de petição
-
25/05/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:24
Juntada de petição
-
06/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 07:14
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 07:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/01/2022 16:26
Juntada de petição
-
01/12/2021 15:17
Decorrido prazo de CHRISTIAN BARROS PINTO em 30/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 00:50
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004228-45.2012.8.10.0001 AUTOR: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063-A, MOISES DA SILVA SERRA - MA11043 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063-A, MOISES DA SILVA SERRA - MA11043 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063-A, MOISES DA SILVA SERRA - MA11043 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063-A, MOISES DA SILVA SERRA - MA11043 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063-A, MOISES DA SILVA SERRA - MA11043 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO e outros (4) em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), consoante se vê na exordial (ID ).
Analisando os autos, constato que a ação ordinária foi ajuizada perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, no qual o(a) magistrado(a) se declarou impedido para atuar no feito (ID 41026420 ), determinando o envio dos autos via distribuição para uma das Varas da Fazenda Pública..
De acordo com o Provimento 102021, de 24 de fevereiro de 2021, em seus artigos 1º e 2º, deverá o magistrado oficiar à Secretaria Geral da Corregedoria de Justiça, para fins de expedição de portaria e designação do substituto legal. "Art. 1º - Determinar a todos os juízes integrantes do Poder Judiciário do Maranhão que, em caso de declaração de impedimento ou suspeição, se abstenham de ordenar a redistribuição do feito, devendo ser observada a regra insculpída no § 1º do art. 146, do Código de Processo Civil..
Art. 2º - Reconhecendo o impedimento ou suspeição, deverá o magistrado oficiar imediatamente à Secretaria Geral da Corregedoria de Justiça, para fins de expedição de portaria e designação do substituto legal, que observará rigorosamente a ordem de preferência estabelecida na Tabela de Substituição dos Juízes de que trata o Provimento 3/2018".
Grifei.
Dessa forma, sem maiores delongas, chamo o feito à ordem e DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa para esta Unidade Jurisdicional.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, Sábado, 30 de Outubro de 2021.
Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Juíza Karla Jeane Matos de Carvalho Respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública.. -
04/11/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2021 07:54
Declarada incompetência
-
23/06/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 16:22
Juntada de petição
-
28/04/2021 21:42
Juntada de petição
-
12/04/2021 11:41
Juntada de petição
-
07/04/2021 01:04
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0004228-45.2012.8.10.0001 AUTOR: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO e outros (4) Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063, MOISES DA SILVA SERRA - MA11043 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Observo que as partes, exequentes/executado, noticiaram que a migração não foi realizada por completo, oportunidade em que requereram que fossem realização a digitalização da parte final do processo, sendo deferido p pleito, decisão de ID Num. 40036345 - Pág. 13.
Processo oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública, face decisão de ID Num. 41026420 - Pág. 1, na qual aquele juízo declarou-se suspeito para atuar no presente feito.
Desta feita, DETERMINO a intimação das partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 26 de Março de 2021.
Juíza KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO Auxiliar da Entrância Final, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública -
05/04/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
10/03/2021 12:00
Juntada de petição
-
17/02/2021 02:38
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004228-45.2012.8.10.0001 AUTOR: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO e outros (4) Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063, MOISES DA SILVA SERRA - MA11043 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
Em vista das Representações efetivadas pelo advogado supracitado e seus companheiros do Escritório Barros & Cheskis Advocacia e Consultoria Jurídica – Processos PJECOR nºs 49-65.2020.2.00.0810 e 0008413-31.2020.2.00.0000 interpostos junto CNJ –, dou-me por suspeita neste e nos demais processos que tramitam nesta Unidade Jurisdicional, porque, jamais os julgariam com a mesma isenção, visto que a postulação injusta atinge a profundamente a honra objetiva e subjetiva da signatária, pois, somente assumiu esta Unidade em 07 de agosto de 2019, por onde já passaram diversos outros juízes que não esta magistrada.
Por tais razões, considerando ainda o teor da Decisão-GCGJ – 21320211do Corregedor Geral de Justiça, e mais o fato dos magistrados titulares das 2ª e 5ª Varas da Fazenda Pública também terem se declarados suspeitos nos processos patrocinados pelos referidos advogados, redistribua-se o presente Processo para a 1ª, 3ª, 6ª ou 7ª Varas da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 11 de fevereiro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
12/02/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 11:36
Outras Decisões
-
29/01/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 23:33
Juntada de petição
-
28/01/2021 18:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
22/01/2021 15:38
Juntada de petição
-
20/01/2021 17:35
Juntada de petição
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12/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004228-45.2012.8.10.0001 AUTOR: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO e outros (4) Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063, MOISES DA SILVA SERRA - MA11043 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 16 de dezembro de 2020.
FRANCISCO EDSON PORTO PEREIRA Técnico Judiciário.
Matrícula 116855 -
11/01/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 12:29
Recebidos os autos
-
04/12/2020 12:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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