TJMA - 0802370-03.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2022 14:40
Juntada de petição
-
04/11/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 15:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JACINTO BOAS em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 16:56
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802370-03.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: FRANCISCO JACINTO BOAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista o depósito do valor de R$1.199,35 (mil cento e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) pela parte executada, expeça-se alvará em nome da parte autora e de sua advogada para recebimento da referida quantia.
Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de ausência de manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA, 09 de setembro de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
14/09/2021 12:47
Juntada de Alvará
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14/09/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:25
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:23
Processo Desarquivado
-
02/09/2021 15:29
Juntada de petição
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20/08/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 08:28
Transitado em Julgado em 21/06/2021
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22/06/2021 11:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JACINTO BOAS em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 11:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 11:10
Julgado procedente o pedido
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26/05/2021 07:27
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/05/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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07/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802370-03.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: FRANCISCO JACINTO BOAS Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO FRANCISCO JACINTO BOAS BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 25/05/2021 10:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 5 de abril de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
05/04/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 07:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/05/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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17/03/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 12:11
Conclusos para despacho
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12/03/2021 15:32
Juntada de petição
-
12/03/2021 15:31
Juntada de petição
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10/03/2021 23:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/03/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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09/03/2021 15:28
Juntada de protocolo
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08/03/2021 10:16
Juntada de contestação
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27/01/2021 02:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 11:11
Juntada de petição
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11/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802370-03.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: FRANCISCO JACINTO BOAS Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - OAB/MA 13698 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO FRANCISCO JACINTO BOAS BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 10/03/2021 09:20. segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 8 de janeiro de 2021. JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judiciário -
08/01/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/03/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/10/2020 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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