TJMA - 0834714-38.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:53
Juntada de petição
-
28/01/2025 03:13
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2025 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 18:14
Juntada de petição
-
21/09/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:45
Juntada de petição
-
06/09/2024 03:59
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:07
Juntada de petição
-
27/04/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:45
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:45
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:21
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:23
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 09:03
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
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19/03/2023 01:41
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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19/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 12:20
Outras Decisões
-
21/10/2022 19:45
Juntada de petição
-
31/08/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 16:03
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 11:30 8ª Vara Cível de São Luís.
-
25/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:14
Juntada de termo
-
01/08/2022 12:07
Juntada de petição
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16/07/2022 18:51
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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15/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:16
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 11:30 8ª Vara Cível de São Luís.
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27/06/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:06
Conclusos para despacho
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18/11/2021 09:53
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:48
Juntada de Certidão
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07/10/2021 13:09
Juntada de petição
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24/09/2021 13:01
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:13
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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23/09/2021 08:41
Juntada de petição
-
15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834714-38.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - oab MA7248-A EXECUTADO: R.
V.
COUTINHO - ME DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foram frustradas as diligências no sentido de penhorar bens e valores da parte executada no sentido de satisfazer a obrigação.
Em petição (ID 47724044), a parte exequente requereu seja procedida a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD, bem como a suspensão do feito, para localizar bens da parte demandada.
Ante o exposto, defiro os pedidos da parte autora, proceda-se com a intimação da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada.
Apresentada a planilha, proceda-se com a inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes através do Sistema SERASAJUD.
Por fim, suspendo o processo por 01 (um) ano, nos termos do art. 921 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de setembro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
14/09/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 12:44
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 15:40
Juntada de petição
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21/05/2021 00:30
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
21/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 09:50
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:49
Juntada de petição
-
16/04/2021 12:15
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834714-38.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA 7248 EXECUTADO: R.
V.
COUTINHO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, fica a INTIMADO O AUTOR para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado obtido da pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, conforme determinado no despacho ID 41024188.
São Luís, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
14/04/2021 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 09:00
Juntada de Ato ordinatório
-
25/03/2021 15:53
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
11/02/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 08:54
Juntada de petição
-
06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 20:38
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834714-38.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA OAB/MA 7248 EXECUTADO: R.
V.
COUTINHO - ME DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a consulta de bens da parte demandada pelo sistema BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Dispõe o art. 1º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 16,00 (Dezesseis reais) por sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o pagamento das taxas referentes aos sistemas de pesquisa solicitado.
Findo o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, voltem conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 25 de janeiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital.
Vistos em correição. -
26/01/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 15:40
Juntada de petição
-
31/01/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2018 11:36
Juntada de penhora não realizada
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09/11/2018 15:02
Juntada de protocolo BACENJUD
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20/02/2018 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2017 12:55
Conclusos para despacho
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07/04/2017 08:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2017 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/03/2017 13:35
Juntada de Ato ordinatório
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14/02/2017 00:30
Decorrido prazo de R. V. COUTINHO - ME em 13/02/2017 23:59:59.
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13/02/2017 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2017 12:12
Expedição de Mandado
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20/01/2017 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/01/2017 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 15:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2016 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2016
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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