TJMA - 0801155-80.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
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26/07/2021 11:27
Juntada de termo
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22/06/2021 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2021 09:17
Juntada de diligência
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17/06/2021 01:35
Decorrido prazo de ADALGIZA GAMA LAURIA em 14/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 17:29
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 15:06
Juntada de Ofício
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09/06/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 00:48
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 22:45
Conclusos para decisão
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01/06/2021 22:45
Juntada de termo
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01/06/2021 15:43
Juntada de petição
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01/06/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:50
Juntada de petição
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21/05/2021 14:10
Conclusos para decisão
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21/05/2021 14:10
Juntada de termo
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20/05/2021 23:31
Juntada de petição
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28/04/2021 11:13
Decorrido prazo de ADALGIZA GAMA LAURIA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801155-80.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALGIZA GAMA LAURIA Advogado: THIAGO JOSE FONSECA SOARES DE CARVALHO LOBATO OAB: MA20841 REU: CLARO S.A.
Advogado: RAFAEL GONCALVES ROCHA OAB: RS41486 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SNTENÇA cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, reiterando em toda a sua inteireza a tutela no início concedida, julgo parcialmente procedentes os pedidos exordiais, para condenar a reclamada a pagar à reclamante apenas uma indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 8 de abril de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/04/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2021 16:23
Juntada de petição
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06/02/2021 22:30
Decorrido prazo de ADALGIZA GAMA LAURIA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de ADALGIZA GAMA LAURIA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:22
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 11:21
Juntada de termo
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03/02/2021 20:39
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801155-80.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALGIZA GAMA LAURIA Advogado: THIAGO JOSE FONSECA SOARES DE CARVALHO LOBATO OAB: MA20841; Advogado: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS OAB: MA13347 REU: CLARO S.A.
Advogado: RAFAEL GONCALVES ROCHA OAB: RS41486 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Na exordial, mais precisamente no pedido de alínea "c", requereu-se que a reclamada apresentasse um extrato detalhado de consumo dos últimos 05 (cinco) anos da reclamante, a fim de que pudesse ser calculado o valor real dos descontos do serviço objeto da lide, viabilizando-se uma condenação da operadora ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados sem autorização e de forma indevida. A reclamada, em observância a esse requerimento, apresentou todo o histórico das faturas de consumo da reclamante, contudo, até o momento não foi realizado o cálculo necessário à fixação do quantum pretendido, o que inviabiliza a prolação da sentença, já que esta, em sede de Juizado Especial, deve ser líquida, uma vez que inexiste a fase de liquidação de sentença no rito especial - Lei nº 9.099/95, 38, parágrafo único. Destarte, converto o julgamento em diligência, para determinar que a reclamante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresente o cálculo com o valor pretendido em relação ao pedido exordial de alínea "c", devendo a reclamada, sucessivamente e em igual prazo, manifestar-se a esse respeito. Esgotados os prazos assinalados, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC." São Luís, 26 de janeiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
26/01/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 13:03
Juntada de Certidão
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21/01/2021 11:20
Juntada de petição
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18/12/2020 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 17:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/10/2020 20:35
Conclusos para julgamento
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11/10/2020 20:35
Juntada de termo
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03/10/2020 14:31
Juntada de petição
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20/09/2020 07:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/09/2020 12:46:42.
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20/09/2020 07:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/09/2020 12:46:42.
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15/09/2020 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 15:27
Juntada de Certidão
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17/08/2020 11:21
Juntada de petição
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17/08/2020 10:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/08/2020 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/08/2020 19:06
Juntada de contestação
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29/07/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 22:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2020 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/07/2020 22:34
Juntada de Certidão
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28/07/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 20:41
Juntada de petição
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22/07/2020 21:27
Conclusos para despacho
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22/07/2020 21:27
Juntada de termo
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17/07/2020 10:49
Juntada de petição
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09/07/2020 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 12:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/07/2020 23:40
Conclusos para decisão
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02/07/2020 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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