TJMA - 0800079-04.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2021 10:49
Juntada de petição
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17/02/2021 13:54
Arquivado Definitivamente
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17/02/2021 13:53
Transitado em Julgado em 17/02/2021
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15/02/2021 10:25
Juntada de petição
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02/02/2021 12:54
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 09:22
Juntada de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800079-04.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): ARNALDO COSTA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 e Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID- 39850582): "...
ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra e por não verificar nenhum óbice, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC.
Custas judiciais pela Parte Autora, nos termos da minuta de acordo, mas dispensada a exigibilidade por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, conforme art. 90, §3º do NCPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do acordo.
Uma vez que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,15 de janeiro de 2021" Pinheiro/MA, 21 de janeiro de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
21/01/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 16:25
Homologada a Transação
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14/01/2021 10:42
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 10:39
Juntada de petição
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30/11/2020 21:30
Juntada de Certidão
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30/11/2020 16:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2020 16:30 1ª Vara de Pinheiro .
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26/11/2020 15:22
Juntada de petição
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13/11/2020 03:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 16:27
Juntada de petição
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27/10/2020 01:43
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 09:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/11/2020 16:20 1ª Vara de Pinheiro.
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18/03/2020 16:51
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2020 08:30 1ª Vara de Pinheiro .
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16/03/2020 09:47
Juntada de petição
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11/03/2020 16:40
Juntada de petição
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11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 08:39
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2020 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 08:23
Audiência instrução e julgamento designada para 18/03/2020 16:30 1ª Vara de Pinheiro.
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02/03/2020 14:22
Juntada de petição
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26/02/2020 12:25
Juntada de petição
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15/02/2020 10:34
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 11:19
Juntada de petição
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06/02/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 08:40
Audiência instrução e julgamento designada para 03/03/2020 08:30 1ª Vara de Pinheiro.
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18/12/2019 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 17/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 01:58
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 13/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2019 22:20
Outras Decisões
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04/10/2019 11:57
Conclusos para despacho
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04/10/2019 11:57
Juntada de Certidão
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28/08/2019 03:32
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 27/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2019 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2019 23:59:59.
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18/06/2019 14:52
Juntada de Certidão
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10/06/2019 09:22
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2019 09:23
Juntada de contestação
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14/03/2019 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 12:03
Conclusos para despacho
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19/10/2018 10:03
Juntada de petição
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04/05/2018 00:49
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 03/05/2018 23:59:59.
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23/03/2018 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/02/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 14:44
Conclusos para despacho
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16/01/2018 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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