TJMA - 0800928-43.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:42
Juntada de protocolo
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09/10/2023 08:50
Juntada de protocolo
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05/10/2023 12:17
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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05/10/2023 12:13
Desentranhado o documento
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05/10/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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06/01/2023 06:27
Decorrido prazo de JOSINALDO REGO MOURA em 03/10/2022 23:59.
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06/12/2022 12:35
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 03/10/2022 23:59.
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01/11/2022 15:20
Juntada de petição
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10/10/2022 09:01
Juntada de petição
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08/10/2022 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 07/10/2022.
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08/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 18:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/09/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 16:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/09/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2021 10:43
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 10:42
Juntada de Certidão
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02/07/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 11:34
Juntada de termo
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15/06/2021 17:08
Conclusos para despacho
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15/06/2021 17:07
Juntada de Certidão
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15/06/2021 16:23
Juntada de Ofício
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14/06/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2021 18:14
Juntada de diligência
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07/06/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 18:06
Conclusos para despacho
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06/04/2021 18:22
Decorrido prazo de JOSINALDO REGO MOURA em 05/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 01:27
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 20:43
Juntada de petição
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22/03/2021 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2021 12:17
Juntada de diligência
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22/03/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0800928-43.2020.8.10.0104 Ação: [Crimes de Trânsito] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: JOSINALDO REGO MOURA Advogado do(a) REU: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 FINALIDADE: Intimação do advogado da parte ré acima descrita , para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento, referente aos autos supra mencionados, que será realizada no dia 06/07/2021 08:30 horas, pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão,Sexta-feira, 19 de Março de 2021.
Eu, JOAO ANTONIO CARNEIRO DE CARVALHO, Judiciário, que digitei. -
19/03/2021 11:59
Juntada de protocolo
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19/03/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 11:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/03/2021 11:52
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 11:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/07/2021 08:30 Vara Única de Paraibano.
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25/02/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2021 16:16
Conclusos para despacho
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10/02/2021 22:33
Juntada de petição
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09/02/2021 05:51
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 08/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:51
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2021 16:07
Juntada de diligência
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800928-43.2020.8.10.0104 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Réu: JOSINALDO REGO MOURA Advogado: Advogado do(a) REU: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte ré Dr.Advogado do(a) REU: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206, para tomar ciência da DECISÃO, id 39736749, proferida nos autos supra mencionados: Transcrito Parte Final: "Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do Código de Processo Penal).
Após o decurso do mencionado prazo de defesa, sem que seja apresentada a resposta ou se o acusado, citado, não constituir defensor, certifique-se, ficando desde já nomeado o advogado Dr.
HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA, OAB/MA 15.410, que deverá observar o prazo acima aludido, nos moldes do art. 396-A, §2° do CPP, uma vez não existir defensor Público na Comarca de Paraibano, devendo ser intimado pessoalmente para cumprir o referido múnus público.
Os honorários do advogado serão custeados pelo Estado do Maranhão, a serem arbitrados na sentença, pois o dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da ausência da Defensoria Pública na região.
Intimem-se acerca da nomeação de defensor dativo a procuradoria Geral do Estado do Maranhão e a Defensoria Pública deste Estado, para as providências que entenderem cabíveis.Caso não haja indicação de defensor por parte da DPE/MA, desde já, consolido a nomeação do defensor dativo acima especificado.
Por fim, determino a expedição e juntada da certidão atualizada de antecedentes criminais do denunciado, concedendo, logo após, novas vistas ao MP.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Expeça-se o necessário.Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021. -
25/01/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 13:59
Expedição de Mandado.
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25/01/2021 13:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/01/2021 09:07
Recebida a denúncia contra JOSINALDO REGO MOURA - CPF: *15.***.*77-72 (FLAGRANTEADO)
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06/01/2021 18:38
Juntada de denúncia
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06/01/2021 18:36
Juntada de denúncia
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05/01/2021 19:22
Juntada de protocolo
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04/01/2021 12:39
Conclusos para decisão
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03/01/2021 18:17
Juntada de petição
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29/12/2020 23:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2020 23:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/12/2020 23:01
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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29/12/2020 22:56
Juntada de Ofício
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21/12/2020 11:07
Juntada de diligência
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20/12/2020 15:59
Juntada de termo
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20/12/2020 15:57
Juntada de termo
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20/12/2020 15:55
Juntada de termo
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20/12/2020 14:41
Juntada de termo
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20/12/2020 13:37
Expedição de Mandado.
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20/12/2020 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2020 12:26
Outras Decisões
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20/12/2020 12:21
Juntada de termo
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20/12/2020 10:56
Conclusos para decisão
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20/12/2020 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
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19/12/2020 23:17
Juntada de termo
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19/12/2020 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Alvará de Soltura • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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