TJMA - 0800129-79.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
24/01/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 19:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/01/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:04
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:24
Juntada de termo
-
02/10/2023 14:21
Juntada de termo
-
20/09/2023 06:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
15/09/2023 13:41
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2023 10:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:51
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:18
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 16/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:27
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
25/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:52
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 31/01/2023 23:59.
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18/04/2023 08:33
Juntada de termo
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13/04/2023 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:50
Juntada de termo
-
15/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
08/01/2023 22:52
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
08/01/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 23:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
30/11/2022 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
27/11/2022 01:40
Expedido alvará de levantamento
-
18/11/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:48
Juntada de termo
-
18/11/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:04
Juntada de petição
-
08/11/2022 23:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 23:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 18:21
Juntada de petição
-
05/10/2022 13:43
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 20:13
Juntada de petição
-
18/07/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:55
Juntada de termo
-
18/07/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2022 16:13
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
06/07/2022 01:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/05/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:05
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 31/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 14:03
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 09:20
Juntada de termo
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17/02/2022 03:29
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 21/01/2022 23:59.
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09/02/2022 08:40
Juntada de Certidão
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07/02/2022 14:17
Juntada de petição
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01/12/2021 11:20
Juntada de Certidão
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30/11/2021 21:48
Juntada de embargos de declaração
-
26/11/2021 09:45
Publicado Sentença em 26/11/2021.
-
26/11/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 14:09
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:53
Juntada de termo
-
13/08/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 23:32
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:31
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 26/07/2021 23:59.
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23/06/2021 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 16:40
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
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26/05/2021 17:55
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 08:08
Juntada de termo
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12/02/2021 07:58
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:45
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 19:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0800129-79.2021.8.10.0034 - AÇÃO CÍVEL AUTOR: JOSE MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma e sob as penas da lei1. Deixo igualmente de designar audiência de conciliação, na forma do art. 333 do NCPC, por ter manifestado o autor, em sua petição inicial, desinteresse na autocomposição (art. 331, §5º, do NCPC ), salientando, todavia, a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335 do NCPC. Apresentada a contestação tempestivamente, intime-se a parte contrária para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. CODÓ/MA, 14 de janeiro de 2021.
Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Codó -
19/01/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Processo Cível nº. 0800129-79.2021.8.10.0034 Parte Autora: JOSE MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 Parte Ré: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI D E S P A C H O 1. Recebido hoje. 2. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não apresentou procuração e declaração de hipossuficiência, declarando que se enquadra nos pressupostos legais para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma da lei, já que requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual determino a emenda da inicial, no prazo de 15(quinze) dias, a fim de que se atenda aos requisitos do artigo 320, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
Codó/MA, 7 de janeiro de 2021. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara -
13/01/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 09:34
Juntada de termo
-
13/01/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 12:33
Juntada de protocolo
-
07/01/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
20/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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