TJMA - 0803496-37.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 17:31
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 10:21
Juntada de Certidão
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06/12/2021 14:12
Juntada de Certidão
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03/12/2021 10:11
Juntada de Alvará
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03/12/2021 10:08
Juntada de Alvará
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01/12/2021 21:02
Juntada de petição
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01/12/2021 19:47
Juntada de Alvará
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01/12/2021 19:44
Juntada de Alvará
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01/12/2021 18:04
Juntada de Certidão
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01/12/2021 01:07
Outras Decisões
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30/11/2021 16:17
Juntada de petição
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30/11/2021 12:29
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:23
Conclusos para despacho
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10/11/2021 12:22
Juntada de Certidão
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10/11/2021 01:59
Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 09:12
Juntada de Certidão
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27/10/2021 01:40
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0803496-37.2019.8.10.0049 REQUERENTE: VANDERSON VALE PEIXOTO REQUERIDO: MERCADAO MENESES EIRELI - EPP ADVOGADO(A): DR(A).
EDNO PEREIRA MARQUES – OAB/MA 3643 Para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “Uma vez encontrados ativos financeiros em contas bancárias de titularidade do Executado, determino a intimação do mesmo, através dos seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a penhora online realizada via BacenJud, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015.”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
25/10/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 16:30
Juntada de petição
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01/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
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30/07/2021 02:02
Juntada de petição
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24/06/2021 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2021 19:51
Conclusos para despacho
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17/03/2021 19:49
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:10
Juntada de petição
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13/03/2021 02:08
Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 12/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0803496-37.2019.8.10.0049 REQUERENTE: VANDERSON VALE PEIXOTO REQUERIDO: MERCADAO MENESES EIRELI - EPP ADVOGADO(A): DR(A).
EDNO PEREIRA MARQUES – OAB/MA 3643 Para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “Após, intime-se e executado para pagar o valor apontado no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. ”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
17/02/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 14:10
Juntada de petição
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03/02/2021 20:55
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Nº 0803496-37.2019.8.10.0049 REQUERENTE: VANDERSON VALE PEIXOTO ADVOGADO(A): DR(A) LISIANE MENDES DE AZEVEDO – OAB/MA 6.973 REQUERIDO: MERCADAO MENESES EIRELI - EPP DE: VANDERSON VALE PEIXOTO, através de sua advogada, DR(A) LISIANE MENDES DE AZEVEDO – OAB/MA 6.973 Para, tomar conhecimento da Decisão proferida nos autos: “[...] No mais, intime-se o exequente para que apresente o cálculo devidamente atualizado, recaindo sobre o valor correto (sem incidência do art. 523, §1º, do CPC) e requeira o que de direito.3.
Após, intime-se e executado para pagar o valor apontado no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se.Cumpra-se.
Paço do Lumiar, 19 de janeiro de 2021.JOSÉ RIBAMAR SERRAJuiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 1ª Vara – (Portaria – CGJ –202021)”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 101857 -
26/01/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 10:09
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2020 17:08
Conclusos para decisão
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11/06/2020 17:07
Juntada de Certidão
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02/06/2020 06:09
Decorrido prazo de LISIANE MENDES DE AZEVEDO em 01/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 01:44
Decorrido prazo de LISIANE MENDES DE AZEVEDO em 25/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 15:12
Juntada de Ato ordinatório
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08/05/2020 14:02
Juntada de petição
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15/04/2020 14:55
Juntada de petição
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26/03/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 11:57
Conclusos para despacho
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29/12/2019 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2019
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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