TJMA - 0802954-03.2018.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 13:42
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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18/04/2023 14:23
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 03/02/2023 23:59.
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01/03/2023 14:46
Juntada de petição
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12/01/2023 14:33
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 18:32
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2021 14:23
Conclusos para julgamento
-
04/02/2021 14:23
Juntada de Certidão
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03/02/2021 17:43
Juntada de petição
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02/02/2021 12:45
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 09:58
Juntada de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802954-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVES DA CRUZ SILVA NETO REU: CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OABMA13618-A DESPACHO Analisando minuciosamente os presentes autos, tenho o feito como suficientemente esclarecido para julgamento, sendo o contexto probatório carreado aos autos apto a formar o convencimento necessário à prolação de decisão final.
Em sendo assim, tendo em vista que o beneficiário da prova é o Juízo, o qual, mediante o princípio da “persuasão racional do juiz” (art. 131 CPC/2015) determinará se há ou não necessidade de dilação probante, dou por encerrada a fase instrutória, e determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais.
Após, com ou sem apresentação dos memoriais, voltem-me os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de julgamento.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
21/01/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 11:28
Conclusos para decisão
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13/11/2019 11:28
Juntada de Certidão
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12/11/2019 16:12
Juntada de petição
-
29/10/2019 09:19
Juntada de petição
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25/10/2019 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 18:09
Conclusos para decisão
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31/01/2019 10:13
Juntada de petição
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30/01/2019 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/01/2019 10:01
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2019 10:00
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/09/2018 00:00 3ª Vara Cível de São Luís.
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10/09/2018 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2018 18:00
Juntada de petição
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05/07/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 17:30
Audiência conciliação designada para 03/09/2018 00:00.
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04/07/2018 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2018 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/06/2018 14:04
Outras Decisões
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17/05/2018 18:33
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2018 13:38
Conclusos para despacho
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26/01/2018 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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