TJMA - 0808032-21.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2021 19:19
Arquivado Definitivamente
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18/02/2021 19:08
Transitado em Julgado em 17/02/2021
-
18/02/2021 03:45
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 03:45
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 03:45
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 13:10
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0808032-21.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: LEILINALVA SILVA BATISTA Advogados do(a) AUTOR: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo (ID 37417650) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Caso necessário, expeçam-se os respectivos alvarás, à parte autora e à sua advogada, em separado.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ-32092020 -
21/01/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 10:59
Juntada de petição
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10/11/2020 08:21
Homologada a Transação
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29/10/2020 15:24
Juntada de petição
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04/10/2019 09:35
Conclusos para decisão
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04/10/2019 09:35
Juntada de termo
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27/09/2019 11:12
Juntada de petição
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26/09/2019 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 14:49
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2019 08:36
Juntada de contestação
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30/08/2019 12:20
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 29/08/2019 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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28/08/2019 16:54
Juntada de petição
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31/07/2019 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2019 11:14
Juntada de diligência
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31/07/2019 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2019 11:12
Juntada de diligência
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29/07/2019 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 18:04
Juntada de diligência
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18/07/2019 15:06
Expedição de Mandado.
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18/07/2019 15:06
Expedição de Mandado.
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18/07/2019 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2019 18:52
Juntada de Ato ordinatório
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14/07/2019 18:51
Audiência conciliação designada para 29/08/2019 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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10/06/2019 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2019 10:05
Conclusos para decisão
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04/06/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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