TJMA - 0800403-44.2020.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 10:40
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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31/08/2024 00:24
Decorrido prazo de MATILDE DOS SANTOS SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:24
Decorrido prazo de LOTERIAS TJ FURTADO LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:50
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 01:50
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 01:49
Publicado Sentença (expediente) em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 15:59
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 20:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 09:30, Vara Única de Olinda Nova do Maranhão.
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05/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:05
Juntada de petição
-
03/06/2024 17:28
Juntada de petição
-
27/05/2024 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 09:30, Vara Única de Olinda Nova do Maranhão.
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29/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:55
Decorrido prazo de MATILDE DOS SANTOS SILVA em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:55
Decorrido prazo de LOTERIAS TJ FURTADO LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
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24/03/2023 08:39
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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24/03/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 12:11
Outras Decisões
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14/07/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:34
Juntada de petição
-
12/05/2022 15:26
Juntada de réplica à contestação
-
26/04/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 16:30
Juntada de diligência
-
04/04/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:22
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 09:21
Juntada de Certidão
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25/01/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 00:13
Juntada de petição
-
21/05/2021 00:03
Juntada de petição
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05/05/2021 11:16
Juntada de petição
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29/04/2021 00:43
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO Rua da Alegria, s/n, Centro - Olinda Nova do Maranhão - Maranhão – CEP 65223-000 Telefone (98) 3359-2026 PROCESSO Nº. 0800403-44.2020.8.10.0142 ESPÓLIO DE: MATILDE DOS SANTOS SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO VICTOR GAMA COSTA - MA17987 ESPÓLIO DE: LOTERIAS TJ FURTADO LTDA - ME Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059 DESPACHO Conforme certidão de ID 44281713, a audiência de conciliação não se realizou em virtude da ausência das partes. Não obstante, a parte requerida já apresentou contestação nos presentes autos (ID 42041130).
Destarte, considerando que a resolução consensual da lide é improvável nos casos desta natureza, bem como, que a composição entre as partes pode ser realizada a qualquer momento durante o curso da demanda, deixo de redesignar audiência de conciliação e ou mediação no presente momento.
Ademais, intime-se a parte autora e a parte requerida para, no prazo comum de 05(cinco) dias, especificarem se têm interesse na produção de provas.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se. Olinda Nova do Maranhão, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Olinda Nova do Maranhão -
27/04/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:43
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 19/04/2021 10:30 em/para Vara Única de Olinda Nova do Maranhão .
-
16/04/2021 10:53
Juntada de petição
-
04/03/2021 23:48
Juntada de contestação
-
11/02/2021 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 18:45
Juntada de diligência
-
03/02/2021 21:02
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO Rua da Alegria, s/n, Centro - Olinda Nova do Maranhão - Maranhão – CEP 65223-000 Telefone (98) 3359-2026 PROC. 0800403-44.2020.8.10.0142 MATILDE DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOAO VICTOR GAMA COSTA - MA17987 LOTERIAS TJ FURTADO LTDA - ME DESPACHO Considerando certidão de ID 39971500, redesigno audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 19/04/2021 às 10h30min, nos termos do art. 334 do novo Código de Processo Civil, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência, acessando o link da sala de audiência virtual da comarca de Olinda Nova do Maranhão CITE-SE o requerido para comparecer à audiência, advertindo que, caso não tenha interesse na conciliação ou mediação, deverá indicar em petição escrita, com prazo máximo de 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, quando, então, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, nos termos do art. 335, II, do novo Código de Processo Civil, caso ocorra o disposto no art. 334, §4º, inciso I.
Intime-se o requerente, na pessoa de(s) seu(sua)(s) advogado(a)(s) para comparecer na audiência designada.
Advirtam-se as partes no ato da citação e intimação que o não comparecimento injustificado do autor ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, art. 334, §8º).
Intimem-se as partes. Ademais, determino que a secretaria disponibilize o link da sala de audiência com as devidas instruções para seu acesso.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Olinda Nova do Maranhão, data da assinatura HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Olinda Nova do Maranhão -
26/01/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 09:13
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 09:12
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2021 09:12
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 10:30 Vara Única de Olinda Nova do Maranhão.
-
25/01/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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