TJMA - 0801808-94.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2021 08:06
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2021 08:05
Juntada de protocolo
-
10/05/2021 08:03
Transitado em Julgado em 10/05/2021
-
18/03/2021 17:52
Juntada de petição
-
20/02/2021 02:02
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 19:14
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801808-94.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) - [Retificação de Nome ] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANDERSON SOUZA DINIZ e outros Advogado: DR.
GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - OAB/MA 12385 PARTE(S) REQUERIDA(S): A.
G.
M.
D. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado dos REQUERENTES: DR.
GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - OAB/MA 12385 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 39408829) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...)Ante o exposto, com fundamento nos artigos 109 e seguintes da Lei 6.015/73, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC para JULGAR PROCEDENTE os pedidos e determinar (i) a retificação do assentamento do Registro de Nascimento nº 031021 01 55 2014 1 00249 038 0178457 13, lavrado junto ao Cartório de Registro Civil de Pinheiro, para que dele passe a constar o nome do registrado como sendo ANDERSON GABRIEL PINHEIRO DINIZ, mantendo-se inalterados os demais elementos do registro. Esta sentença serve como mandado de averbação. Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e no registro. P.
R.
I. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 18 de novembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 25 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
25/01/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2020 09:39
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2020 09:10
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 14:48
Juntada de petição
-
12/11/2020 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817085-15.2020.8.10.0000
Maria de Jesus Mota de Araujo
Expresso Guanabara S/A
Advogado: Rafaella Veras e Silva Lebre
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 16:22
Processo nº 0035612-89.2013.8.10.0001
Banco Gmac S/A
Expedito Alves de Sousa
Advogado: Mauro Sergio Franco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2013 00:00
Processo nº 0801627-20.2019.8.10.0120
Dativa Soares Machado Martins
Itau Consignado
Advogado: Fabio Costa Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2019 19:17
Processo nº 0800100-44.2021.8.10.0029
Maria da Conceicao Belo
Banco Pan S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2021 19:02
Processo nº 0800679-95.2020.8.10.0006
Maria da Paz Sousa Gomes
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Jose Ribamar Barros Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2020 14:44