TJMA - 0803721-12.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:14
Juntada de petição
-
16/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:09
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO EWERTON DURANS em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 07:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 18:36
Juntada de petição
-
28/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:12
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO EWERTON DURANS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:12
Decorrido prazo de IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI em 30/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:17
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:43
Juntada de petição
-
21/03/2024 13:28
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:56
Juntada de petição
-
27/08/2023 15:44
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:12
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:56
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO EWERTON DURANS em 22/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 15:17
Juntada de petição
-
21/01/2023 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2022 17:25
Juntada de petição
-
05/04/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 18:39
Juntada de petição
-
04/04/2022 02:46
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
04/04/2022 02:04
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
02/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803721-12.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO AUGUSTO EWERTON DURANS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO AUGUSTO EWERTON DURANS - MA 7695 REPRESENTADO: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: ERICK ABDALLA BRITTO - MA 11376-A, LARISSA ABDALLA BRITTO - MA 4282 DESPACHO: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte Executada deixou transcorrer sem manifestação os prazos para pagamento voluntário e impugnação (cf. certidão de ID n. 42817340).
Em seguida, o Exequente apresentou a petição de ID n. 46121823, onde requer seja expedida uma certidão de teor da decisão para fins de protesto.
Neste passo, defiro o pedido de expedição da certidão de débito.
No mais, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar bens do devedor passíveis de penhora.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
31/03/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:19
Juntada de petição
-
19/03/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:32
Decorrido prazo de LARISSA ABDALLA BRITTO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:32
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 10/03/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:11
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803721-12.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO AUGUSTO EWERTON DURANS Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO AUGUSTO EWERTON DURANS - MA7695 REPRESENTADO: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogados do(a) REPRESENTADO: ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376, LARISSA ABDALLA BRITTO - MA4282 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte vencida para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Persiste em favor do autor, ora exequente, a gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís -
21/01/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2020 18:46
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 11:05
Juntada de petição
-
07/10/2020 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 10:13
Juntada de Ato ordinatório
-
02/10/2020 10:06
Transitado em Julgado em 25/09/2020
-
25/09/2020 04:53
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO EWERTON DURANS em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 04:53
Decorrido prazo de LARISSA ABDALLA BRITTO em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 04:53
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 24/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 01:43
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
01/09/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 01:41
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
01/09/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2020 17:25
Conclusos para julgamento
-
17/08/2020 15:36
Juntada de petição
-
14/08/2020 00:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2019 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 15:10
Conclusos para julgamento
-
20/09/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 10:51
Decorrido prazo de LARISSA ABDALLA BRITTO em 15/08/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 10:51
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 15/08/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/07/2018 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/06/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 13:41
Conclusos para julgamento
-
01/06/2017 13:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 01:04
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO EWERTON DURANS em 17/04/2017 23:59:59.
-
18/04/2017 01:04
Decorrido prazo de LARISSA ABDALLA BRITTO em 17/04/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/03/2017 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/03/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 16:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 00:10
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO EWERTON DURANS em 14/07/2016 23:59:59.
-
21/06/2016 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/06/2016 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2016 10:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 00:06
Decorrido prazo de TECHMASTER ENGENHARIA LTDA em 09/05/2016 23:59:59.
-
06/05/2016 00:17
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO EWERTON DURANS em 05/05/2016 23:59:59.
-
11/04/2016 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/04/2016 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/04/2016 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2016 00:20
Decorrido prazo de TECHMASTER ENGENHARIA LTDA em 18/03/2016 23:59:59.
-
08/03/2016 14:01
Conclusos para decisão
-
05/03/2016 00:27
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO EWERTON DURANS em 04/03/2016 23:59:59.
-
03/03/2016 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2016 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2016 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/02/2016 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2016 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2016 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2016 17:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2016 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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