TJMA - 0800138-72.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:44
Juntada de protocolo
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23/03/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:08
Juntada de petição
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09/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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08/10/2023 10:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 23:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:56
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 10:42
Juntada de petição
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19/09/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:45
Juntada de Informações prestadas
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06/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 20:17
Juntada de petição
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04/11/2022 13:34
Conclusos para despacho
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27/10/2022 10:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 12/09/2022 23:59.
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09/10/2022 14:45
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2022 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 12:35
Juntada de Certidão
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29/06/2022 09:40
Juntada de Ofício
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10/03/2022 13:43
Juntada de Certidão
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29/11/2021 18:12
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 21:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:20
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800138-72.2019.8.10.0111 AUTOR: TEREZINHA CAVALCANTE FRANCA Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA DECISÃO Tendo em vista a preclusão da discussão acerca do valor devido, homologo os cálculos apresentados pela parte credora e determino, com base no art. 910, § 1º, do CPC c/c art. 100 da Constituição Federal, seja expedido ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para pagamento mediante precatório, com todas as peças necessárias, do valor do débito ali disposto.
Em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, tendo havido pedido de desmembramento, que é permitido pela jurisprudência do STF, expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV ao ente público executado, na forma do art. 538-A do Regimento Interno do TJMA, nestes mesmos autos, para pagamento do débito, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) MESES, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 535, § 3º, inciso III, do CPC c/c art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, a ser efetuado mediante depósito em conta judicial (DJO), devendo ser apresentado o respectivo comprovante de pagamento nos autos.
Cumprida a diligência e devolvidos os autos, com ou sem manifestação, certifique-se se houve o pagamento da presente requisição no prazo epigrafado. Confirmado o pagamento, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte credora, devendo ser intimada, via sistema, na pessoa de seu advogado.
Caso seja certificada a ausência de comprovação do pagamento da requisição judicial, fica desde logo determinado o sequestro do numerário, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, do aludido diploma legal, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/2013.
Feito o sequestro via BACENJUD, intime-se o ente público para manifestar se atingiu verba impenhorável, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, determino seja feita a transferência do numerário bloqueado para conta judicial, seguindo-se da expedição de alvará à parte credora.
Se houver manifestação, façam conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 05/05/2021.
Assinado conforme sistema. -
15/10/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/03/2021 13:33
Conclusos para despacho
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29/03/2021 13:32
Juntada de Certidão
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26/03/2021 13:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 22/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 12/03/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:18
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 19:18
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800138-72.2019.8.10.0111 AUTOR: TEREZINHA CAVALCANTE FRANCA TEREZINHA CAVALCANTE FRANCA BR 135, SN, POVOADO LAGOA DOS CRENTES, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII MUNICÍPIO DE PIO XII rua dr jose burnet, 209, centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 DESPACHO Acolho o pedido de desarquivamento dos presentes autos, assim, torno sem efeito o despacho inserido no ID 39786446.
Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 23/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
25/01/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 15:52
Conclusos para despacho
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21/01/2021 15:16
Juntada de petição
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13/01/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 16:12
Conclusos para despacho
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22/10/2020 10:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 20/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 01:25
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 21/09/2020 23:59:59.
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27/07/2020 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 09:22
Julgado procedente o pedido
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02/06/2020 16:55
Conclusos para despacho
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02/06/2020 16:54
Juntada de Certidão
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25/05/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 16:10
Juntada de petição
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23/01/2020 19:50
Juntada de petição
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09/05/2019 15:36
Juntada de diligência
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07/05/2019 11:21
Expedição de Mandado.
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03/02/2019 16:48
Conclusos para despacho
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29/01/2019 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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