TJMA - 0819129-38.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 12:54
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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21/12/2021 03:41
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:40
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 01:20
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819129-38.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - OAB/PB 14492-A RÉU: ANA FLAVIA MOURA CARVALHO SENTENÇA: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA (BUILDERS CONSTRUÇÕES) ajuizou a presente ação de cobrança em desfavor de ANA FLAVIA MOURA CARVALHO, ambos qualificados nos autos.
Despacho em ID 52270648 determinando intimação pessoal e por meio de advogado da Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e manifestar sobre mais uma tentativa frustrada de citação.
Certidão em ID 53502216 atestando que não houve manifestação da parte autora. É o relatório.
Decido.
Resta evidenciado no feito que a Autora não tem se desincumbido do ônus de indicar o endereço correto da parte ré e, assim, promover a devida a citação, visto que já foram várias as diligências nos endereços que informa, sem êxito, enquanto a Autora, por último, sequer se manifestou após intimada.
Nos termos do art. 240, §2° do CPC, incumbe à parte autora adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação.
A citação válida da parte ré é requisito de desenvolvimento regular do processo, sem o qual o feito não alcançará o objeto da prestação jurisdicional.
Nesse sentido, a jurisprudência tem pontuado que “a falta de citação do réu, configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor” (STJ. 4ª Turma.
AgInt no REsp 1737948/RO.
Min Lázaro Guimarães, convocado.
DJE 26/09/2018.
Idem: STJ. 3ª Turma.
AgRg no REsp 1302160/DF.
Min.
João Otávio de Noronha.
DJe 18/02/2016).
Acrescente que o feito foi ajuizada desde maio de 2019 e a busca da Ré já data desde então, do que decorre a falta de pressuposto para o seu prosseguimento, não sendo outra a saída que não a extinção.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora.
Sem honorários advocatícios, haja vista que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
18/11/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 12:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/11/2021 14:11
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
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29/10/2021 08:37
Decorrido prazo de R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2021 11:14
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:14
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 19:46
Juntada de Certidão
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28/09/2021 19:15
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819129-38.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - OAB/PB 14492 RÉU: ANA FLAVIA MOURA CARVALHO DESPACHO Considerando a certidão de ID n° 46368505, intime-se o autor pessoalmente, bem como o seu patrono, via Diário de Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo dar cumprimento ao Despacho/Ato Ordinatório ID n° 39672875, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 485, III, § 1º, do Código de processo Civil.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
22/09/2021 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 15:50
Conclusos para despacho
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26/05/2021 13:48
Juntada de Certidão
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06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819129-38.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - OAB/PB 14492 REU: ANA FLAVIA MOURA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº39103461), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 10 de janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judicário Matrícula 161075. -
11/01/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2021 15:48
Juntada de Ato ordinatório
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10/12/2020 18:21
Juntada de termo
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09/09/2020 11:48
Juntada de
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01/09/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2020 22:14
Juntada de Carta ou Mandado
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10/08/2020 20:10
Juntada de petição
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07/08/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 10:33
Juntada de Ato ordinatório
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01/08/2020 01:23
Decorrido prazo de ANA FLAVIA MOURA CARVALHO em 31/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 16:23
Juntada de petição
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10/07/2020 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2020 19:06
Juntada de diligência
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27/02/2020 17:31
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 17:41
Juntada de Mandado
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05/02/2020 17:28
Juntada de Ato ordinatório
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29/10/2019 10:19
Juntada de termo
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17/10/2019 10:14
Juntada de petição
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16/10/2019 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2019 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 18:11
Juntada de petição
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23/08/2019 18:09
Juntada de petição
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09/05/2019 13:02
Conclusos para despacho
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08/05/2019 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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