TJMA - 0801166-21.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 10:35
Juntada de petição
-
09/03/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801166-21.2020.8.10.0150 Promovente: JOSE MARIA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 Promovido: BANCO CETELEM S E N T E N Ç A Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que não houve citação (ID 39723281), pois não foi fornecido o endereço correto da parte requerida apesar da parte requerente ter sido intimada para fazê-lo, prejudicando a normal tramitação do feito (ID 39723310).
Sabe-se que a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais veda a citação editalícia por ir contra os princípios norteadores do microssistema, como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, razão pela qual, transcorridos 30 (trinta) dias sem o impulso do processo pela parte requerente, configurado está o abandono da causa, sendo que outro caminho não há senão a extinção do processo, segundo os ditames do CPC, em seu art. 485, III.
ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,4 de março de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente). -
05/03/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 08:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/03/2021 12:04
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALMEIDA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALMEIDA em 04/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65200-000, Fone: (98) 3381-4813, Email: [email protected] Processo nº. 0801166-21.2020.8.10.0150 Reclamante: JOSE MARIA ALMEIDA Advogada: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 Reclamado(a): BANCO CETELEM ATO ORDINÁTORIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, e com fulcro nas disposições do § 4°, do art. 203 do NCPC, c/c as do art. 1°, XXXIX, do Provimento 22/2018-TJMA e art. 1°, do Provimento 22/2009-CGJ, pratico ato ordinatório nos seguintes termos: Intimo a parte requerente para manifestar-se sobre a juntada do aviso de recebimento Id 39723281 , no prazo legal.
Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021.
JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Técnico Judiciário -
12/01/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 10:17
Juntada de Ato ordinatório
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12/01/2021 10:13
Juntada de termo
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20/11/2020 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 09:57
Juntada de Certidão
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18/06/2020 16:38
Juntada de petição
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18/06/2020 15:44
Juntada de petição
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04/06/2020 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 15:02
Conclusos para despacho
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03/06/2020 14:39
Juntada de petição
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29/05/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 14:19
Outras Decisões
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08/05/2020 10:08
Juntada de petição
-
22/04/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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