TJMA - 0800784-65.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 17:26
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
07/07/2025 17:24
Juntada de cópia de dje
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 24/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:36
Publicado Decisão (expediente) em 30/05/2025.
-
28/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 18:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 29/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 03:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
24/11/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
20/11/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:53
Juntada de petição
-
09/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 10:46
Juntada de termo
-
31/08/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:00
Decorrido prazo de MANOEL ALVES COSTA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:57
Juntada de petição
-
29/08/2024 12:21
Juntada de embargos de declaração
-
23/08/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:45
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 20:04
Juntada de embargos de declaração
-
15/08/2024 14:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:26
Juntada de termo
-
09/08/2024 10:26
Juntada de petição
-
02/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:30
Juntada de cópia de dje
-
27/07/2024 22:38
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:11
Juntada de petição
-
03/07/2024 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/07/2024 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 15:48
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:22
Juntada de termo
-
24/05/2024 09:32
Juntada de petição
-
22/11/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:39
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:48
Juntada de petição
-
05/09/2022 09:10
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:10
Juntada de despacho
-
25/01/2022 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/01/2022 15:09
Juntada de termo
-
21/01/2022 14:07
Juntada de Ofício
-
17/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 04:41
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:41
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 17/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:31
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:34
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 12:33
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 11:30
Juntada de apelação
-
24/09/2021 19:15
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
24/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 11:16
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 11:16
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 04:19
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 23/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 17:43
Juntada de petição
-
16/06/2021 04:12
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 03:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 02:06
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 07/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800784-65.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MANOEL ALVES COSTA Advogado: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado: DR.
RODRIGO SCOPEL - OAB/RS 40004 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 43933592) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 13 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
13/04/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 14:07
Juntada de contestação
-
15/03/2021 08:12
Juntada de termo
-
10/03/2021 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 21:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 16:32
Juntada de petição
-
28/01/2021 18:39
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800784-65.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MANOEL ALVES COSTA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID 37070280): "Diante do não recolhimento de custas iniciais, bem como da inexistência de pedido de assistência judiciária gratuita, Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito." Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021 Márcio Murilo Silva Rodrigues.
Auxiliar Judiciário da 1ª vara.
Mat.174292 -
12/01/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 10:31
Juntada de petição
-
15/10/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
28/02/2020 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 27/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 23:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
09/07/2019 11:26
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 21:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
03/05/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
30/03/2019 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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